Número: Lei nº 12/2011

Emissor: Assembleia da República

Página do DR:

Diploma / Acto: Lei nº 12/2011

Sumário:

Cria um procedimento único de formação e de exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da atividade venatória, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições

 

Lei 12_2011