Número: N.º 142/2021, Série

Emissor: Assembleia da República

Página do DR: 6 - 8

Diploma / Acto: Lei n.º 49/2021

Sumário:

Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2021/802 da Comissão, de 12 de março de 2021, e alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

Lei n.º 49/2021 Série I de 2021-07-23