Número: 91/2021

Emissor: Assembleia da República

Página do DR: 2 - 10

Diploma / Acto: 25/2021

Sumário:

Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2020/1687 da Comissão, de 2 de setembro de 2020, e alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

Lei n.º 25/2021