A Directoria do Porto procedeu à detenção de dois indivíduos do sexo masculino” com 50 e 34 anos de idade” naturais e residentes nesta cidade do Porto” suspeitos da prática de crimes de furto” violação de correspondência” falsificações” burlas e abuso de cartão de crédito.Para levar a cabo a referida actividade criminosa” os detidos furtavam” nomeadamente das caixas de correio” cheques e cartões de crédito/débito enviados pelos Bancos aos seus legítimos destinatários. Posteriormente” os cheques eram falsificados e apresentados para pagamento de produtos em estabelecimentos comerciais” bem como depositados e as importâncias levantadas nos bancos.Relativamente aos cartões” um dos arguidos” no sentido de obter o código” utilizava um artifício que consistia em telefonar aos legítimos proprietários invocando ser funcionário desta POLÍCIA. Alegando que esta tinha procedido à apreensão dos cartões na posse de indivíduos detidos” solicitava a indicação do código” no sentido de averiguar os locais onde estes tinham procedido a eventuais levantamentos. Nos casos em que o código era fornecido” de imediato os detidos procediam aos levantamentos e pagamentos permitidos pelo cartão até ser cancelado.Com esta actividade” os detidos lograram lesar um grande número de pessoas singulares e colectivas em valores que” no total” ascendem a vários milhares de contos.Apurou-se ainda que os arguidos se vinham dedicando a esta actividade há algum tempo” existindo grupos de indivíduos (toxicodependentes) que se dedicavam a vandalizar as caixas do correio com o intuito de furtar os referidos documentos” que “trocavam” por dinheiro. Um dos detidos já cumpriu penas de prisão por factos idênticos. Em buscas realizadas no dia de ontem” esta Polícia apreendeu” aos detidos” vários documentos (cheques” letras de câmbio” cartões de crédito) que iriam servir para a continuação da actividade criminosa” que já trazia alarmada a população da zona de actuação deste grupo (Campanhã).Os detidos vão ser hoje presentes ao Juiz para interrogatório e aplicação das competentes medidas de coacção.Porto” 29 de Junho de 2001 |