Fraude com pretensos prémios da Lotaria Internacional

Na sequência da recepção de centenas de participações criminais” ocorridas desde o pretérito mês de Janeiro de 2004″ na Polícia Judiciária/DCICCEF” atinentes a uma nova espécie de “Cartas da Nigéria”” urge divulgar os seus contornos com finalidades de prevenção geral.

O modus operandi designado por Cartas da Nigéria conheceu” recentemente” uma subespécie com novos contornos” através da notícia do recebimento de prémios gigantescos” conexos com uma Lotaria Internacional virtual.

Esta prática criminosa” organizada e transnacional” chega à potencial vítima através da recepção de comunicações/mensagens inesperadas – por meio de fax” carta” correio electrónico – anunciando um prémio de lotaria pretensamente ganho e um vantajoso acordo financeiro.

Os remetentes são” em regra” indivíduos que se intitulam cidadãos africanos” nomeadamente” nigerianos” sul-africanos” liberianos” entre outros” os quais” por forma a credibilizarem o esquema da Lotaria Internacional” fazem” não raro” alusão a lotarias de países europeus” v.g.” do Reino Unido” da Holanda” cujos prémios parciais podem ascender a 500.000.000 €.

Conselhos Úteis

Em caso de recepção de uma das comunicações / mensagens importa:

1) não responder a nenhuma das mensagens recebidas;

2) não fornecer detalhes das contas bancárias;

3) não fornecer detalhes/elementos sobre a empresa” se for o caso;

4) não enviar documentos de identificação nem cartas manuscritas ou logotipos da empresa ( nem tão pouco fotocópias);

5) Em caso de contacto pessoal efectivo” ou no caso de se ter já efectivado qualquer pagamento” deve-se:
a) salvar/copiar todas as mensagens recebidas e enviadas;
b)) salvar/copiar todos os documentos que atestam as transacções e remessas ocorridas;
c)) nunca aderir/concordar/estabelecer acordos para encontros com os interlocutores” sob promessa de o dinheiro ser entregue pessoalmente;
d) contactar a Polícia Judiciária ou qualquer outro Órgão de Polícia Criminal e seguir os seus conselhos.

Esclarecimentos adicionais sobre a factualidade em apreço poderão ser obtidos através da Polícia Judiciária / Direcção Central de Investigação da Corrupção e da Criminalidade Económica e Financeira.

27 de Outubro de 2004

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