FALSIFICAÇÃO E BURLA

A Directoria do Porto concluiu uma investigação relativa à actividade delituosa de um indivíduo do sexo masculino” de 42 anos de idade” com última residência conhecida em Ponte de Lima” indiciado na prática de vários crimes de falsificação e burla. A referida actividade criminosa vinha a ser desenvolvida há cerca de dois anos e durou até à detenção do arguido” por esta Polícia” em Novembro do ano passado” encontrando-se” desde essa data” a aguardar julgamento em prisão preventiva.Aquela actividade” desenvolvida com maior intensidade no período compreendido entre Agosto de 1999 e Julho de 2000″ durante o qual o arguido criou quatro empresas fictícias” ligadas à consultoria empresarial” nas áreas do Porto” Matosinhos” Vila Nova de Gaia e Espinho” consistia em aliciar” através de um cenário de grande credibilidade” rigor e competência” empresários a concorrer a fundos estruturais do III Quadro Comunitário de Apoio” tratando ele” ou as suas empresas fictícias” de todo o processo burocrático. Para tal” o arguido fazia-se passar por arquitecto em toda a correspondência entre as referidas empresas a aquelas que viriam a ser as suas vítimas e foi-se rodeando de pessoas com evidentes capacidades profissionais – algumas com formação universitária – a quem abria interessantes perspectivas de carreira” em breve defraudadas. A mudança frequente de instalações teria por objectivo subtrair-se às responsabilidades para com os senhorios desses espaços e dificultar os contactos com as vítimas.Dessa actividade resultaram” pelo menos” vinte e quatro vítimas” pessoas individuais e colectivas que” atraídas pelo cenário criado pelo arguido para assumirem contratos destinados à candidatura a fundos estruturais” parte deles a fundo perdido” para as suas empresas” que aquele seleccionou apenas no sector industrial e no ramo do turismo de habitação ou em espaço rural” sem que tais projectos tivessem a almejada concretização. Desta forma” o arguido atraiu pessoas individuais e/ou colectivas” desde Ponte de Lima” no Minho” até Santiago do Cacém” no Alentejo” obtendo um enriquecimento ilegítimo de vários milhares de contos. O arguido encontrava-se” há muito” inibido do uso de cheques e havia já sido declarado contumaz em outros processos” por recurso a documentação falsificada para a constituição de um total de treze contas falsas em diversas entidades bancárias” em Vila do Conde” Matosinhos” Vila Nova de Gaia e Espinho” tendo emitido cheques sobre as mesmas e obtendo daí um enriquecimento material de alguns milhares de contos. Apurou-se” também” que através de contactos via Internet com pessoas do sexo oposto” o arguido estabeleceu relações fortuitas e pessoais” que lhe permitiram apoderar-se fraudulentamente de cheques” falsificando-os e emitindo-os a entidades fornecedoras de serviços” beneficiando assim de proveitos materiais na ordem de algumas centenas de contos.O processo foi agora remetido para o Ministério Público na Comarca de Espinho. Porto” 5 de Julho de 2001

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