Falsas promessas de concessão de empréstimos

A Polícia Judiciária investigou duas dezenas de crimes de burla praticados com recurso a falsas promessas de concessão de empréstimos de que foram vítimas” maioritariamente” pessoas em difícil situação económica.

Na sequência destas investigações foram detidas seis pessoas e constituídos diversos arguidos.

Para conseguirem os seus intentos” os burlões começam por colocar anúncios em jornais ou em páginas da internet onde publicitam a concessão” por parte de uma alegada instituição financeira de grande solidez” de empréstimos em condições muito vantajosas” sem necessidade de grandes burocracias e de quaisquer garantias” mesmo a cidadãos que já não conseguem recorrer ao crédito junto das instituições bancárias e financeiras a operar em território nacional.

Nesses anúncios são indicados diversos números de telefone estrangeiros” normalmente telemóveis” bem como endereços eletrónicos” através dos quais os eventuais interessados deverão contactar funcionários da alegada instituição responsável pela concessão dos empréstimos.

Na sequência de um primeiro contacto por parte dos interessados” estes são convidados a preencher alguns formulários e remetê-los” por regra” para endereços eletrónicos” ficando depois a aguardar a análise do processo e eventual aprovação do empréstimo solicitado.

Passados alguns dias sobre o envio dos tais formulários” os interessados são contactados pelos burlões que informam que o empréstimo solicitado foi aprovado.

Mais informam que para o dinheiro ser disponibilizado os potenciais interessados” ou seja as vítimas” terão de efetuar uma prévia transferência” de montante que varia de caso para caso” tendo em vista o alegado pagamento de seguros” taxas e despesas inerentes à concessão do empréstimo.

Depois de efetuarem tais transferências” que em muitas das situações investigadas atingiram os milhares de euros” as vítimas acabam” invariavelmente” por não receber o montante de qualquer empréstimo ao contrário do que lhes fora prometido.

No exercício das suas competências de prevenção da criminalidade” vem” por este meio” a Polícia Judiciária alertar os cidadãos para o modus operandi acima descrito” que de acordo com informação disponível” e apesar de todas as medidas adotadas pelas autoridades” continuará a ser utilizado para a prática de crimes de burla.

07 de agosto de 2013

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