Detido por crimes de falsificação e burla

A Polícia Judiciária” através da Directoria do Norte” identificou e deteve um indivíduo estrangeiro” de 53 anos de idade e residente na zona de Vila do Conde” por presumível autoria de crimes” em série” de falsificação de documentos e burla qualificada em torno da obtenção ilícita de créditos ao consumo e imobiliário junto de entidades bancárias” utilizando para o efeito documentos de identificação de suporte falso” que conduziram os bancos a avaliarem a sua situação patrimonial muito superior à real. Deste modo obteve crédito bancário no montante de cerca de um milhão e 500 mil euros que” até agora” nunca liquidou. 

Desde 2003″ o arguido terá criado pelo menos três identidades falsas” suportadas por um conjunto de documentação contrafeita (passaportes e títulos de residência)” adquirindo através deles personalidades jurídicas diversas e diferentes números de contribuintes e criando várias empresas através do sistema “empresa na hora”. Com muitas contas abertas” quer em nome individual quer das empresas e recorrendo a indivíduos como “testas-de-ferro”” foi construindo uma ilusão de legalidade” obtendo” assim” quer em nome pessoal quer das empresas criadas” mais de uma dezena de empréstimos em instituições bancárias” utilizando de resto” para suportar tais pedidos” declarações daquelas firmas que atestavam ser funcionário destas e auferir rendimentos mensais muito elevados. 

De referir que o arguido terá chegado a simular um roubo na sua residência dando como subtraídas cinco viaturas automóveis de gama alta” que haviam sido pelo mesmo entretanto vendidas” visando dessa forma burlar as respectivas seguradoras” sendo que tais viaturas foram entretanto recuperadas por esta Polícia” não sem que o mesmo individuo mantivesse activos os pedidos de indemnização junto das seguradoras” que persistia em ludibriar. 

O detido” contra o qual pendia mandado de captura de tribunal de Aveiro” com base numa das identidades falsas e para cumprimento de pena de prisão de três anos e seis meses” viu ser-lhe aplicada” após interrogatório judicial” as medidas de coacção de obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica e de prestação de caução” mas” por entretanto estar em situação ilegal no nosso país” foi conduzido por determinação judicial ao centro de instalação temporária do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no Porto. 

30 de Abril de 2008

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