Direção Nacional

A Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal de Aveiro, dando cumprimento a Mandados de Detenção emitidos por Magistrado do Ministério Público na Procuradoria da República da Comarca de Aveiro – DIAP – Secção de Aveiro, deteve três homens com idades compreendidas entre os 24 e os 33 anos, ligados ao mundo da noite, residentes na área metropolitana do Porto, um deles sem ocupação profissional definida, outro segurança privado e o terceiro praticante federado de artes marciais, por envolvimento num negócio de droga fictício.

Em finais de fevereiro de 2020, os três suspeitos deslocaram-se a Aveiro para, supostamente, fazerem a entrega de significativa quantidade de produto estupefaciente, a um indivíduo residente nesta cidade, com 36 anos, sem ocupação profissional concreta, que havia contactado o alegado fornecedor, que não conhecia, através de um intermediário residente no estrangeiro.

Conforme previamente combinado, o encontro inicial decorreu junto a uma grande superfície comercial da cidade, seguindo depois todos para um local mais recatado, nas imediações, para concretizarem o negócio fora da vista de eventuais transeuntes.

Nesse local, os suspeitos atacaram então o comprador para lhe roubarem o dinheiro destinado ao pagamento da droga, acabando um deles por o alvejar com dois disparos de arma caçadeira com os canos serrados.

Apesar de gravemente ferida a vítima conseguiria fugir, tendo sobrevivido graças ao auxílio de um amigo que observava o encontro à distância e que a transportou para o hospital.

A investigação, levada a cabo por esta Polícia, permitiu identificar cabalmente os três suspeitos, culminando agora na sua detenção. Qualquer dos três tem antecedentes criminais, nomeadamente de roubo, de tráfico de estupefacientes e de passagem de moeda falsa.

Os detidos foram presentes às Autoridades Judiciárias competentes, para primeiro interrogatório judicial, tendo sido aplicadas as medidas de coação de prisão preventiva ao autor dos disparos, e, aos dois outros, de proibição de contactos com a vítima e de apresentações periódicas no posto policial da área das respetivas residências.

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