Detenções pelo Crime de Tráfico de Pessoas, Sequestro e Escravidão

A Polícia Judiciária” através da Directoria do Norte” procedeu à detenção de um homem e uma mulher” por suspeita da prática dos crimes de Tráfico de Pessoas para fins de exploração laboral” Sequestro e Escravidão” perpetrados em território nacional e no estrangeiro” pelo menos desde o ano de 2007 e ininterruptamente até à presente data.

Em resultado da intervenção policial agora concretizada por esta Polícia” foi possível resgatar duas vítimas daqueles crimes” muito embora tenham já sido recolhidos indícios suficientes que apontam para a existência de pelo menos mais quatro vítimas” todas do sexo masculino e com idades compreendidas entre os 30 e os 45 anos” sendo cinco cidadãos nacionais e um estrangeiro.

Constituindo um modus operandi muito específico deste tipo de ilícitos” mais uma vez se constatou que as vítimas” apresentando invariavelmente evidentes fragilidades cognitivas e psicológicas” são normalmente aliciadas sob promessa da constituição de relações de trabalho” que não chegam nunca a concretizar-se” resultando” outrossim” na submissão das mesmas a um regime de verdadeira exploração esclavagista.

No caso presente foi ainda possível apurar que as vítimas sofriam” em geral” de várias outras deficiências físicas graves e que eram também trancadas nos respectivos locais de pernoita” sem quaisquer possibilidades de acesso voluntário ao exterior dos mesmos.

No decurso da respectiva acção policial realizada foi também possível apreender duas armas de fogo ilegais e aproximadamente 250 munições de diferentes tipos e calibres” para além de significativa documentação relacionada com a actividade ilícita dos detidos.

Os detidos” um homem e uma mulher” com as idades de 44 e 53 anos” respectivamente” familiares entre si e sem qualquer profissão legal conhecida” serão agora presentes às competentes autoridades judiciárias para efeitos de primeiro interrogatório judicial e eventual submissão a adequadas medidas de coacção.

14 de Julho de 2011

Imprimir