Detenção por Phishing

A Polícia Judiciária” através da Direcção Central de Investigação da Corrupção e da Criminalidade Económica e Financeira (DCICCEF)” levou a cabo uma operação de combate ao denominado phishing e que consistiu na intervenção sobre um grupo de cidadãos de origem sul-americana que se dedicavam a efectuar transferências de contas bancárias através da Internet para contas dos próprios” apoderando-se” desta forma” de avultadas quantias monetárias para proveito próprio.
 
A operação policial culminou com a detenção de um dos elementos do grupo e a apreensão de diverso material informático bem como a recuperação de dinheiro de proveniência ilícita.

O detido foi presente a Tribunal” tendo-lhe sido aplicada a medida de coacção de prisão preventiva.

Não obstante as chamadas de atenção da Polícia Judiciária para evitar que as pessoas sejam enganadas por esta actividade” verifica-se” ainda” que alguns procedimentos recomendados não são seguidos por parte dos cidadãos” no acesso às suas contas bancárias através da Internet” principalmente nas áreas de Lisboa” Porto” Leiria e Algarve” pelo que mais uma vez se aconselha à população utilizadora deste sistema que tenha sempre presente que:

– Nenhum Banco solicita aos clientes a confirmação das senhas de acesso” e dos números de contrato” seja em páginas da INTERNET” por correio electrónico” por SMS (serviço de mensagens curtas) ou por correspondência tradicional;

– Nenhum Banco solicita ao cliente que confirme os números que compõem o chamado “cartão matriz”;

– Qualquer (pretensa) proposta de trabalho recebida por INTERNET” com solicitação de preenchimento de currículo que inclua a menção do NIB da conta bancária deve ser encarada com grande suspeição;

– Se ao usar os serviços de Banca electrónica” designadamente por via da rede INTERNET” for exibida uma página para preencher os números respeitantes a um cartão matriz” tal significa que a segurança do seu sistema informático foi comprometida e por inerência” a segurança das suas contas bancárias.

Por último chama-se a atenção de qualquer pedido de cedência” empréstimo ou abertura de conta bancária” solicitada por terceiros” em regra pertencentes a círculos de pessoas próximas ou conhecidas” para recepção de quantias monetárias a troco da retenção de uma percentagem” pode fazer o respectivo titular incorrer em crime” devendo” nestes casos” consultar o seu Banco sobre a legitimidade da operação financeira em causa.

16 de Outubro de 2008

 

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