Fixa as delegações das unidades da Polícia Judiciária e as unidades territoriais em que funcionam
A Lei n.º 37/2008, de 6 de Agosto, aprovou a nova orgânica da Polícia Judiciária e estabeleceu a missão, atribuições e tipo de organização interna deste corpo superior de polícia criminal.
O Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro, definiu as competências das unidades da Polícia Judiciária e as unidades territoriais, regionais e locais existentes, estabelecendo ainda, nos n.os 5 do artigo 16.º, 4 do artigo 17.º e 3 do artigo 20.º, que o Laboratório de Polícia Científica, a Unidade de Telecomunicações e Informática e a Unidade de Perícia Financeira e Contabilística podem dispor de delegações junto das unidades territoriais.
Por sua vez, a Portaria n.º 306/2009, de 25 de Março, regulou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Polícia Judiciária.
Importa por isso, tendo em conta os princípios de modernização administrativa e melhoria da qualidade dos serviços públicos, bem como os efectivos ganhos de eficiência obtidos, fixar as delegações das unidades e as unidades territoriais em que funcionam.
Assim:
Ao abrigo dos n.os 6 do artigo 16.º, 5 do artigo 17.º e 4 do artigo 20.º, todos do Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro, determino:
1 – O Laboratório de Polícia Científica tem três delegações nas unidades territoriais da Polícia Judiciária:
a) Uma delegação, com a natureza de área, na Directoria do Norte;
b) Uma delegação, com a natureza de núcleo, na Directoria do Centro;
c) Uma delegação, com a natureza de núcleo, na Directoria do Sul.
2 – A Unidade de Telecomunicações e Informática tem uma delegação, com a natureza de sector, na Directoria do Norte.
3 – A Unidade de Perícia Financeira e Contabilística tem uma delegação, com a natureza de sector, na Directoria do Norte.
4 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de Maio de 2009. – O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.