Número: 172 SÉRIE II

Emissor: Ministério Público - Procuradoria-Geral da República

Página do DR: 27983 a 27983

Diploma / Acto: Despacho n.º 11631/2013

Sumário:

Autorização de subdelegação de competências no âmbito da Lei n.º 25/2008, de 5 de junho


Despacho n.º 11631/20131

 

Por Despacho de 18 de março de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março de 2013, foram delegadas no Senhor Diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, Lic. Amadeu Francisco Ribeiro Guerra, as competências atribuídas ao Procurador-Geral da República pela Lei n.º 25/2008, de 5 de junho.

Dada a sua natureza, autorizo a subdelegação das referidas competências noutros magistrados do Departamento Central de Investigação e Ação Penal.

A autorização de subdelegação ora concedida não admite a possibilidade de subdelegação pelo subdelegado.

2 – O presente despacho produz efeitos desde 11 de março de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito da delegação e subdelegação de competências.

3 – Proceda-se à sua publicação no Diário da República e à sua divulgação no SIMP e na página da Internet da Procuradoria-Geral da República.

4 – Divulgue-se o mesmo pelas entidades que, nos termos da Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, devem participar na prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita, nomeadamente pelas autoridades de supervisão das entidades financeiras e pelas autoridades de fiscalização das entidades não financeiras referidas no artigo 38.º da mesma lei.

5 – Comunique-se às seguintes entidades:

a) Gabinete de Sua Exª a Ministra da Justiça;

b) Conselho Superior da Magistratura;

c) Diretoria Nacional da Polícia Judiciária;

d) Unidade de Informação Financeira (UIF).

 

6 – Comunique-se aos Senhores Procuradores-Gerais Distritais, ao Senhor Diretor do DCIAP e aos Senhores Diretores dos DIAP.»

 

27 de agosto de 2013. – A Procuradora-Geral da República, Joana Marques Vidal.