Desmantelamento de associação criminosa

A Polícia Judiciária” através do Departamento de Investigação Criminal de Aveiro” no âmbito de uma investigação” que decorre há alguns meses” deteve” no passado fim de semana dois casais residentes na zona do Porto” com idades compreendidas entre os 24 e os 38 anos. Este grupo vinha praticando burlas em todo o território nacional” calculadas em largas dezenas de milhares de euros. Para levarem a cabo esta actividade criminosa” a líder do grupo” de 38 anos” intitulando-se Juíza ou quadro superior da Administração Pública” induzia os representantes de empresas” contactados através de telemóvel” ao pagamento de alegadas dívidas ao Estado” em atraso” (IRS” Segurança Social” IVA” etc)” levando-os ao depósito de tais quantias nas contas acima referidas” das quais apenas fornecia o NIB” e que eram” logo de seguida” levantadas através das cadernetas e/ou cartões multibanco. Contas bancárias que obtinham recorrendo” para o efeito” a outras pessoas” que angariavam na comunidade de toxicodependentes e que lhas facultavam” com os respectivos cartões ou cadernetas” a troco de pequenas importâncias em dinheiro. O facto de se identificar como Juíza” tratar-se de uma dívida antiga não muito elevada (não excedendo” de cada vez” os 3.000″00 euros)” apresentar uma argumentação muito treinada e convincente” suportada com informação previamente obtida (editais retirados dos jornais” números de telefones e de fax de instituições do Estado” entre outras)” convenceu muitos dos contactados a fazer os depósitos nas contas indicadas. Não tendo sido ainda sido possível fazer um apuramento rigoroso de todas as situações ocorridas” calcula-se que tenham sido burladas várias centenas de empresas” uma vez que esta actividade vem decorrendo há cerca de dois anos. A investigação tornou-se mais morosa e complexa devido à dispersão territorial (literalmente” por todo o território nacional)” facto que os arguidos dolosamente procuravam com o intuito de evitarem uma investigação centralizada e que permitisse avaliar toda a extensão da sua actividade criminosa. Os detidos foram já apresentados às autoridades judiciárias que determinaram que a presumível líder do grupo ficasse em regime de prisão preventiva” enquanto os outros três arguidos ficam sujeitos a apresentações periódicas” às autoridades.28 de Fevereiro de 2005

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