A Polícia Judiciária” através do Departamento de Investigação Criminal de Setúbal” e no âmbito de uma investigação complexa que durou vários meses” procedeu ao desmantelamento de uma associação criminosa que operava na Região Sul do País e à detenção de 11 dos seus elementos.Estes indivíduos” dez dos quais de nacionalidade estrangeira” nove homens e duas mulheres” de idades compreendidas entre os 19 e os 34 anos de idade” são suspeitos da prática de vários crimes de roubo” sequestro” furto qualificado” extorsão” falsificação de documentos e porte e uso de armas proibidas” crimes em número ainda indeterminado e a cuja prática se dedicariam desde” pelo menos” 1998.O líder do grupo” de 25 anos de idade e que tinha sido já expulso de Portugal” por duas vezes” resistiu à detenção efectuada pela Policia Judiciaria” tendo tentado fugir das instalações policiais.A detenção destes onze indivíduos deu-se na sequência da realização de diversas buscas domiciliárias” em Azeitão” Quinta do Conde” Moita” Setúbal” Faro” Olhão e Quarteira” das quais resultou a recuperação de diversos relógios em ouro e outras jóias” no valor global de centenas de milhar de euros” dinheiro” televisões” aparelhagens de som” máquinas de lavar” diverso equipamento informático (computadores” impressoras” monitores)” telemóveis” auto rádios” um compressor e ferramentas diversas” tudo objectos subtraídos por este grupo e ainda duas pistolas” armas ao que tudo indica utilizadas para a prática dos crimes referidos.Foram” igualmente” apreendidos diversos automóveis” habitualmente utilizados por esta associação criminosa nas suas deslocações” e no interior dos quais foram encontradas armas e outro material” furtado na noite anterior.Para a realização das buscas domiciliárias na região de Setúbal” a Polícia Judiciária contou com o apoio operacional da Policia de Segurança Pública de Setúbal.Os indivíduos detidos foram presentes a Tribunal onde se encontram a aguardar a finalização dos primeiros interrogatórios judiciais e a aplicação” pelas autoridades judiciárias competentes” das medidas de coacção consideradas adequadas. 3 de Outubro de 2003 |