Aprova o Regulamento de Funcionamento do Gabinete de Prevenção da Corrupção e da Transparência.
“(…) Artigo 7.º – Cooperação e dever de colaboração
1 – Para a prossecução das suas atribuições, o GPCT pode estabelecer formas de cooperação com as entidades seguintes:
(…) c) Com a Polícia Judiciária; (…)”