Número: 115 SÉRIE I-A

Emissor: Presidência do Conselho de Ministros

Página do DR: 2179 a 2180

Diploma / Acto: Decreto-Lei n.º 89/2000

Sumário:

Cria o Conselho Nacional da Droga e da Toxicodependência


Decreto-Lei n.º 89/2000 de 18 de Maio

O Conselho Nacional da Droga desempenha um papel fundamental na definição e avaliação de políticas, já que integra representantes de entidades que têm especial intervenção ou conhecimento do fenómeno da droga e da toxicodependência.

Em cumprimento do disposto na Estratégia Nacional de Luta contra a Droga, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/98, de 26 de Maio, pretende o Governo com este diploma valorizar o Conselho Nacional da Droga, agora designado Conselho Nacional da Droga e da Toxicodependência.

É imperativo, num momento em que se procede a uma reestruturação da estrutura orgânica responsável pela definição e execução da política de luta contra a droga e a toxicodependência, que se alarguem as competências e a composição do Conselho Nacional da Droga e da Toxicodependência com o sentido de clarificar e reforçar a sua intervenção.

 

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.