Número: I Série nº 9

Emissor: Presidência da República

Página do DR: 389

Diploma / Acto: Decreto do Presidente da República nº 9/2008

Sumário:

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Decreto do Presidente da República n.º 9/2008
de 14 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo
135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

É ratificada a Convenção Relativa à Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos do Conselho da Europa, aberta à assinatura em Varsóvia em 16 de Maio de 2005 e assinada por Portugal na respetiva data de abertura, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 1/2008, em 4 de Outubro de 2007.

Artigo 2.º

Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º é formulada a seguinte reserva:

«Relativamente às competências previstas nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 31.º, a República Portuguesa
declara que não aplicará as normas de competência aí estabelecidas, em virtude da legislação penal portuguesa estabelecer critérios de competência mais rigorosos e abrangentes do que os previstos nas alíneas supra -referidas.»

 

Assinado em 2 de Janeiro de 2008.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 7 de Janeiro de 2008.
O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto
de Sousa.

 

DPR 9_2008