Número: 201 SÉRIE I-B 3º Suplemento

Emissor: Presidência do Conselho de Ministros

Página do DR: 4486-(23) a 4486-(23)

Diploma / Acto: Declaração de rectificação n.º 7-AE/2000

Sumário:

De ter sido retificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2000, da Presidência do Conselho de Ministros, que considera a gastronomia portuguesa como um bem imaterial integrante do património cultural de Portugal, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 26 de Julho de 2000


Declaração de Rectificação n.º 7-AE/2000

Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 26 de Julho de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea c) do n.º 3, onde se lê «certificação» deve ler-se «qualificação».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 2000.

– O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.