Na sequência de diligências de investigação” a Polícia Judiciária” através da Directoria de Lisboa e Vale do Tejo e com a colaboração da PSP de Coimbra e da Directoria do Centro” deteve na madrugada de sábado em Lisboa um casal de namorados” ele de 28 e ela de 34 anos de idade” fortemente indiciado” em co-autoria material” pela prática de um crime de roubo qualificado à mão armada que incluiu o sequestro da vítima e agressões” facto verificado em Lisboa em meados do mês de Fevereiro último. Com efeito” o casal” actuando ele de cabeça e rosto coberto” abordou ao início da madrugada naquela data uma ex – namorada do ora detido” residente em Lisboa” quando ela subia as escadas do prédio onde reside” obrigando-a a entrar na sua residência e aproveitando o facto para também nela se introduzirem ilegitimamente. Procederam então ao sequestro da vítima” manietando-a com braçadeiras de plástico” vendando-a e amordaçando-a enquanto era agredida e ameaçada com uma pistola” aproveitando para subtrair diversos artigos” entre eles um computador pessoal” roupas” artigos de prata e produtos alimentares” tudo avaliado no montante de cerca de 600″00 Euros. deram ainda à subtracção de um cartão de débito” vulgo cartão de Multibanco” extorquindo o respectivo código secreto e vindo naquela sequência o arguido a proceder de imediato a um levantamento de 60″00 Euros enquanto a arguida” sozinha” vigiava a vítima. O arguido possui antecedentes criminais pela prática de crimes de roubo” furto” violação e tráfico de armas. A arguida possui antecedentes criminais por furto” falsificação de cheques e tráfico de armas. Ambos são toxicodependentes de drogas duras. Após os factos criminosos verificados em Lisboa” o casal retirou-se para a zona de Coimbra” onde circulava com uma viatura onde tinham aposto matrículas falsificadas” tentando assim iludir as autoridades. Os arguidos foram presente no mesmo dia da detenção no DIAP” para promoção do primeiro interrogatório judicial de arguidos detidos” que decorreu no TIC de Lisboa” em sede do qual foi aplicada a ambos os arguidos” a medida de coacção de prisão preventiva. 16 de Março de 2009 |