Criminalidade informática e de alta tecnologia – Operação “Ghostbuster”

A Policia Judiciária” através da Directoria de Lisboa e Vale do Tejo” desencadeou durante o dia de ontem uma operação em que foram efectuadas buscas simultâneas a quatro residências e a uma empresa” sedeadas na área de Lisboa” tendo por objectivo identificar e recolher elementos probatórios da eventual prática organizada de crimes informáticos de natureza transnacional” designadamente acesso ilegítimo” acesso indevido e dano informático” tendo sido constituídos dois arguidos” que cooperaram com a acção da Justiça.

No decurso da operação foram aprendidos dispositivos electrónicos” dados informáticos e software de cifra e encriptação” bem como outros elementos probatórios que foram preservados e serão sujeitos a posterior análise no âmbito da investigação em curso.

A investigação” que já decorre há já algum tempo” reporta-se a notícias sobre eventuais fragilidades de segurança em redes informáticas do Estado Português e que teriam por base um relatório elaborado por uma empresa que fazia referência à obtenção e à posse de informação sensível de diversos organismos do Estado e empresas privadas” entre os quais o Ministério da Justiça.

Face à sensibilidade e complexidade da matéria em causa” a operação contou com a participação do Juiz de TCIC e dos Procuradores do DCIAP titulares do inquérito” que emitiram as competentes ordens judiciais” visando” não só a preservação da prova” como também a neutralização imediata dos meios que permitiriam a continuação da actividade criminosa.

* A POLÍCIA JUDICIÁRIA ALERTA para o facto de” à luz da legislação vigente” constituir um ilícito criminal punido com pena de prisão qualquer acto de pretenso ou eventual teste de segurança sem consentimento expresso dos titulares e proprietários dos sistemas e das redes informáticas visadas.

Nestas circunstâncias” os chamados – na gíria da comunidade informática internacional”- “tiger teams” e “white hat hackers” não têm acolhimento legal” sendo” por isso” passíveis de perseguição penal.

23 de Outubro de 2009

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