A Convenção do Conselho da Europa para a protecção de crianças contra o abuso e exploração sexual pretende:

prevenir e combater a exploração sexual e os abusos sexuais de crianças, proteger os direitos das crianças vítimas e promover a cooperação nacional e internacional contra estes crimes

A título de prevenção

  • Não aceite boleia de desconhecidos.
  • Em festas ou entre amigos não beba em demasia e não ingira substâncias que desconhece.

 

Em caso de violação:

  • Mantenha a calma e tente fixar o maior número de indicadores que lhe permitam descrever o agressor: cor e corte do cabelo; cor dos olhos; cicatrizes; sotaque; outras características, quer do agressor, quer do veículo, se existir, como marca, cor, matrícula, etc…
  • Não faça uma higiene profunda a nível ginecológico sem ser vista/o por um médico ou perito.
  • Preserve todas as peças de roupa que vestia na altura da violação sem as lavar. Preserve qualquer objecto que lhe pareça ser pertença do agressor, mesmo uma ponta de cigarro.
  • Dirija-se à esquadra da PSP, posto da GNR ou piquete da PJ mais próximos e o mais rapidamente possível. As peças de roupa e os objectos referidos anteriormente são para entregar na altura da apresentação da queixa.

Caso a vítima seja criança:

  • Esteja atento aos sinais exteriores manifestados pelas crianças que podem revelar situações de abuso sexual.
  • Se a criança verbalizar os factos, não dramatize, pelo menos na sua presença. A criança verbaliza de forma natural e sem ter a noção da gravidade do problema.
  • Não duvide do que a criança conta. Normalmente as crianças não inventam nem têm fantasias sexuais, pelo menos até à fase da pré-adolescência.
  • Procure ajuda de um psicólogo ou de um pedo-psiquiatra nos serviços de urgência dos hospitais pediátricos.
  • Participe os factos aos órgãos de polícia criminal ou aos tribunais.