Direção Nacional

A propósito de notícias publicadas na comunicação social, segundo as quais o arguido Rui Gonçalves Pinto terá sido contratado pela Polícia Judiciária, consideramos que devemos esclarecer o seguinte:

  • Não corresponde à verdade que Rui Pinto tenha sido contratado pela Polícia Judiciária, pelo que a PJ não paga, a Rui Pinto, qualquer vencimento;
  • De acordo com a Lei de Proteção de Testemunhas, Lei 93/99, de 14 de julho e diplomas regulamentares subsequentes, considera-se “testemunha qualquer pessoa que, independentemente do seu estatuto face à lei processual, disponha de informação ou de conhecimentos necessários à revelação, perceção ou apreciação de factos que constituam objeto do processo, de cuja utilização resulte um perigo para si ou para outrem”.
  • Está assim o arguido Rui Pinto enquadrado nesta disposição legal, sendo que todas as despesas com a sua proteção, estão ao abrigo do programa de proteção de testemunhas;

No cumprimento da sua missão e no apoio à realização da Justiça, a Polícia Judiciária reserva-se no direito e no dever de utilizar todos os meios legais ao seu dispor, para a descoberta da verdade material dos crimes que investiga, sempre devidamente enquadrados pela legislação processual penal em vigor e pelas Autoridades Judiciárias competentes.

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