Direção Nacional

A Polícia Judiciária, através da Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes, em inquérito dirigido pelo Ministério Público de Almada, desencadeou, nos últimos dias, uma operação policial visando desmantelar locais de produção indoor de grandes quantidades de canábis.

Esta operação, que contou com o apoio do Laboratório de Polícia Científica, desenvolveu-se no quadro de investigação iniciada em meados do ano de 2021 na sequência da deteção, em território nacional, de encomendas de canábis que estavam a ser enviadas para outros países europeus.

No decurso desta operação foram detidos quatro indivíduos, todos eles estrangeiros, sobre os quais recaem fortes suspeitas de integrarem uma organização criminosa com implantação em vários países dedicada à produção, exportação e distribuição, em larga escala, daquele tipo de estupefaciente.

Os locais de produção agora desmantelados funcionavam no interior de armazéns de grandes dimensões, localizados na região da Grande Lisboa e na zona centro do país, sendo que este último se encontrava ainda em fase de instalação.

O local que já se encontrava em produção estava equipado com sofisticados sistemas de controlo de temperatura, humidade, fertilização, rega, ventilação e extração forçada de ar, com filtragem de odores, tudo em ordem a maximizar a capacidade produtiva e a evitar a sua deteção por parte das autoridades.

Foram apreendidas um total de largos milhares de plantas de Canábis Sativa L em diferentes estados de crescimento, divididas por estufas autonomizadas.

A canábis produzida continha um elevado teor de tetrahidrocanabinol (THC), destinando-se a ser exportada, maioritariamente para países do norte da Europa.

Além de outros relevantes elementos de prova, foi apreendida considerável quantidade de droga já pronta para expedição, num total de cerca de 125 kg.

Os detidos, três homens e uma mulher, com idades compreendidas entre os 35 e 59 anos, foram presentes à autoridade judiciária competente, tendo sido aplicada a um deles a medida de coação de prisão preventiva e aos restantes a obrigação de apresentações periódicas a Órgão de Polícia Criminal local.

 

Imprimir