Combate à fraude contra o Sistema Nacional de Saúde
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Escola de Polícia Judiciária Barro” Loures 25 de Janeiro de 2012
CONCLUSÕES PÚBLICAS
1.º As fraudes ao SNS revestem-se de dupla complexidade:
- A que resulta de modi operandi típicos da criminalidade económica e financeira e
- A que resulta do contexto científico (médico e farmacêutico) em que se inserem.
2.º O primeiro nível de prevenção da fraude ao SNS deve ser sempre assegurado pelos próprios serviços” através de rigorosos procedimentos internos de controlo.
3.º São exemplo de medidas de prevenção e dissuasão da fraude ao SNS: > Criação do Centro de Conferência de Facturas;
> Receita electrónica;
> Dispensa de alguns tipos de medicamentos em meio hospitalar; e > Redução do número de medicamentos comparticipados a 100%.
4.º Continuar a aposta nas acções inspectivas” com particular incidência nas áreas de maior risco de fraude. 5.º Há claras vantagens na antecipação” no aprofundamento e na acção coordenada entre a IGAS” o INFARMED” a IGF e a PJ” a fim de:
- Permitir o saneamento da informação;
- Reduzir a dilação temporal entre os factos e o início da investigação criminal;
- Facilitar o conhecimento do meio;
- Alcançar maior eficiência.
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Permitir uma melhor coordenação entre as necessidades inspectivas e as exigências da produção de prova penal;
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Antecipar a recolha (e preservação) de prova;
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Antecipar a realização de perícias.
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