Combate à fraude contra o Sistema Nacional de Saúde

Escola de Polícia Judiciária
Barro” Loures
25 de Janeiro de 2012

CONCLUSÕES PÚBLICAS

1.º As fraudes ao SNS revestem-se de dupla complexidade:

  • A que resulta de modi operandi típicos da criminalidade económica e financeira e
  • A que resulta do contexto científico (médico e farmacêutico) em que se inserem.

2.º O primeiro nível de prevenção da fraude ao SNS deve ser sempre assegurado pelos próprios serviços” através de rigorosos procedimentos internos de controlo.

3.º São exemplo de medidas de prevenção e dissuasão da fraude ao SNS:

> Criação do Centro de Conferência de Facturas;

> Receita electrónica;

> Dispensa de alguns tipos de medicamentos em meio hospitalar; e
> Redução do número de medicamentos comparticipados a 100%.

4.º Continuar a aposta nas acções inspectivas” com particular incidência nas áreas de maior risco de fraude.

5.º Há claras vantagens na antecipação” no aprofundamento e na acção coordenada entre a IGAS” o INFARMED” a IGF e a PJ” a fim de:

  • Permitir o saneamento da informação;
  • Reduzir a dilação temporal entre os factos e o início da investigação criminal;
  • Facilitar o conhecimento do meio;
  • Alcançar maior eficiência.
    e
  • Permitir uma melhor coordenação entre as necessidades inspectivas e as exigências da produção de prova penal;
  • Antecipar a recolha (e preservação) de prova;
  • Antecipar a realização de perícias.

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