Caso AFINWORLD

A Polícia Judiciária deu por concluída a investigação que se convencionou designar por “caso AFINWORLD”” tendo sido indiciados três arguidos (detidos durante a fase de inquérito e sujeitos a TIR e apresentações periódicas)” entre o mais” por suspeita da prática do crime de burla qualificada” num modus operandi vulgarmente conhecido por burla piramidal (no caso” com dimensão internacional). 

O modo de actuação destes indivíduos passava pela angariação das vítimas com promessas de rentabilidade impossível do seu dinheiro” suportada no investimento em produtos não financeiros (obras de arte – peças em prata e ouro” pinturas/quadros” móveis).

Sob o lema “comprar bem e vender melhor”” ficcionando a inserção em grupo económico internacional” fortemente habilitado no ramo” viveram faustosamente à custa dos valores investidos” numa actuação caracterizada pelo mero pagamento dos juros acordados com importâncias entregues pelos novos (mais recentes) clientes/investidores. 

In casu” o enriquecimento ilegítimo dos mentores da fraude resulta da diferença entre as importâncias que lhes são confiadas e o valor irrisório aplicado na aquisição das obras de arte. 

A intenção fraudulenta” entre outros aspectos” resulta fortemente indiciada pela impossibilidade óbvia de cumprir as obrigações assumidas (reembolso do investimento; pagamento de juros elevados e da própria comissão – 5%)” uma vez que” para isso” seria necessária uma valorização das peças em 490% (!…). 

Na verdade” o estratagema arquitectado consistia na aquisição de peças por valor substancialmente inferior ao valor imputado aos contratos (considerá-las “obras de arte” será” do ponto de vista pericial” um terrível exagero de linguagem e caracterização)” sendo qualquer desses valores” outrossim” substancialmente inferiores ao capital investido pelos clientes.

De igual modo” em inúmeras situações comprovou-se que uma mesma peça surge associada a diferentes contratos (duplicação)” não podendo desse modo e cumulativamente garantir a importância entregue pelos investidores; em muitos outros” a peça adquirida não corresponde à descrita e associada aos contratos celebrados.

Ao longo da investigação” repartida por dezenas de volumes e apensos” analisaram-se pericialmente centenas de peças (com recurso a múltiplos saberes)” procedeu-se à inquirição de dezenas de investidores e especialistas na matéria” congelaram-se contas bancárias” contabilizando-se a final um prejuízo patrimonial de valor consideravelmente elevado” que ascende a cerca de €1.000.000. 

A investigação levada a efeito” para além das dificuldades inerentes ao carácter organizado e transnacional da actuação e à especificidade própria do activo subjacente ao investimento” viu-se confrontada com questões típicas deste modus operandi” como sejam” a renitência dos lesados na manifestação de vontade em proceder criminalmente contra os autores da burla” na ilusão de que tudo se resolve” de que tal conduta prejudica” em definitivo” a sua posição contratual e a possibilidade de reaverem o seu dinheiro” na assumpção do logro de que foram vítimas. 

31 de Março de 2008

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