No âmbito das competências de prevenção que lhe estão cometidas, a POLÍCIA JUDICIÁRIA alerta para o facto de estarem a chegar ao seu conhecimento um número muito significativo de participações criminais referentes a burlas na aquisição de viaturas usadas com recurso a leilões ou propostas de venda promovidos em sites de referência da INTERNET.

A burla em causa processa-se da seguinte forma:

1. O comprador acede ao site e licita ou entra em contacto com o vendedor da viatura que pretende adquirir;

2. Percebido o interesse e determinação na aquisição da viatura, o comprador é convidado a abandonar os canais de pagamento disponibilizados pelo site, beneficiando, por esse motivo, de um desconto apreciável (1.000 a 1.500 euros);

3. Sendo-lhe, então, sugerido um meio alternativo de pagamento, envolvendo transferências bancárias diretas, através de outras entidades financeiras;

4. As propostas de venda têm sido referenciadas a partir da Alemanha, destinando-se as respetivas transferências a países de leste ou à própria Alemanha;

5. Nestas situações, o comprador nunca obtém qualquer contrapartida da transferência efetuada, nomeadamente a entrega do veículo automóvel.

Estas operações são completamente alheias aos sites da INTERNET, os quais funcionam de forma regular, não estando em causa a respetiva legalidade e idoneidade.

Trata-se de expedientes ilegítimos, que visam única e exclusivamente o aproveitamento dos mesmos para burlar os utilizadores.