Direção Nacional

A Polícia Judiciária, através da Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo e da Unidade de Cooperação Internacional, com a colaboração das Autoridades Policiais e Judiciárias de Espanha, no quadro da cooperação internacional, procedeu à localização, detenção e extradição para território nacional, de um homem, português, com 52 anos de idade, acusado da prática de trinta crimes de burla qualificada, ocorridos em 2019 e 2020.

O arguido apresentava-se como intermediário financeiro e promovia uma atividade de captação de investimentos, prometendo rendimentos mensais consideráveis, com taxas de juro muito tentadoras, em nome duma sociedade com sede na Suíça, que se veio a apurar ser inexistente.

Para dar credibilidade ao embuste, celebrava contratos de “Gestão Externa de Ativos” com as vítimas e, nalguns casos, pagava inicialmente alguns juros, de modo a convencê-las de que se tratava de um negócio credível e muito rentável, determinando-as assim a reforçar os investimentos iniciais, com a entrega de mais quantias.

Contudo, logo que conseguia alcançar os seus intentos, o arguido cedo deixava de pagar os juros mensais, justificando-se inicialmente com a instabilidade conjuntural dos mercados financeiros.

Quando as vítimas, já descrentes no negócio, tentavam resgatar os capitais que haviam aplicado, que totalizam mais de um milhão de euros, não o conseguiam porque o arguido deixava de estar contatável, uma vez que, na realidade, se apropriava dos montantes e fazia-os seus, gastando-os em beneficio próprio.

A participação criminal de algumas das vítimas levou à investigação da Polícia Judiciária que, mesmo em pleno período pandémico, depois de apurar e documentar, inequivocamente todos os factos praticados pelo arguido e de ter constatado que ainda antes mesmo das vítimas se terem queixado, já havia fugido para o estrangeiro, promoveu a aplicação do instrumento de cooperação judiciária internacional adequado, que culminou agora na sua detenção e entrega a Portugal.

O arguido detido e extraditado, foi presente ao tribunal competente para primeiro interrogatório judicial de arguido detido, na sequência do qual lhe foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva.

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