A Polícia Judiciária tem como primeiro antecedente a Polícia Cívica, criada por D. Luís, em 2 de Julho de 1867, na dependência da Justiça do Reino, cujos comissários, enquanto oficiais da polícia judicial, teriam "a seu cargo descobrir os crimes ou delitos ou contravenções, coligir provas e entregar os criminosos aos tribunais".
Em 1924, Portugal aderiu à Comissão Internacional de Polícia Criminal, criada em Viena no ano anterior, e antecessora da OIPC (Organização Internacional de Polícia Criminal) - Interpol.
Em 1927, o Decreto 14.657, de 5 de Dezembro, transferiu para o Ministro da Justiça e dos Cultos os Serviços da Polícia de Investigação, situação esta que se tem mantido inalterável até aos dias de hoje, atenta a posição da Polícia Judiciária como órgão de coadjuvação das autoridades judiciárias, Magistratura Judicial e Ministério Público.
Em 1945, após reestruturação geral da Polícia em Portugal, através do Decreto-lei nº. 35.042 de 20 de Outubro de 1945, é criada a Polícia Judiciária, tal como hoje existe, sob a direcção do Juiz de Direito, Dr. José Alves Monteiro Júnior, integrada organicamente no Ministério da Justiça, em substituição da Polícia de Investigação Criminal (PIC).
Integrada no plano geral do sistema processual comum e das instituições de prevenção e repressão criminal, a Polícia Judiciária, foi definida como a entidade a quem competia "efectuar a investigação dos crimes e descobrir os seus autores, procedendo à instrução preparatória dos respectivos processos e organizar a prevenção da criminalidade, essencialmente da criminalidade habitual".
Em 1958 a Polícia Judiciária inaugura as novas instalações da Rua Gomes Freire, em Lisboa, construídas com recurso a mão-de-obra prisional. Este edifício torna-se a sede da Instituição, situação que perdura até aos dias de hoje.
Em 1957 é fundado o "Laboratório de Polícia Científica", sob a direcção do Professor Alberto Ralha e a Escola Prática de Ciências Criminais, ambos organicamente integrados na Polícia Judiciária.
Em 1977 dá-se a primeira grande reestruturação da Polícia Judiciária, sob a direcção do então Juiz de Direito Dr. Lourenço Martins e por força do Decreto-lei nº. 364/77 de 2 de Setembro, definida como "um serviço de prevenção e investigação criminal, auxiliar da administração da justiça, organizada hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça".
Em 1978 é instituída a Escola de Polícia Judiciária, a partir da já existente Escola Prática de Ciências Criminais, a fim de "assegurar a formação e reciclagem dos quadros da Polícia Judiciária", devendo proceder à programação e execução de acções de selecção, formação e aperfeiçoamento dos funcionários da Polícia Judiciária.
Inicialmente radicada em Lisboa, Porto e Coimbra, a Polícia Judiciária iniciou, alguns anos após a sua criação, um processo de expansão territorial, instalando novos Departamentos em diversos pontos do país, especialmente nas localidades onde o índice de criminalidade o justificava.
Em 1990, com a publicação do Decreto-lei nº. 295-A/90 de 21 de Setembro, verifica-se a criação, na Directoria Geral da Polícia Judiciária e a par da já existente Direcção Central de Combate ao Banditismo, das Direcções Centrais de Investigação de Tráfico de Estupefacientes e de Investigação de Corrupção, Fraudes e Infracções Económicas e Financeiras e do Departamento Central de Registo de Informações e Prevenção Criminal, a partir dos então extintos Direcção Central de Prevenção e Investigação e Arquivo Central de Registos e Informações.
Em 1996 é criada a Unidade Nacional Europol, organicamente integrada na Polícia Judiciária e provisoriamente instalada em Leiria, a partir de uma estrutura que já ali vinha assegurando as ligações com a então designada Unidade Europeia de Drogas, futura "Europol".
A Polícia Judiciária, na sequência de um Protocolo assinado pelos respectivos responsáveis, inicia com as demais forças e serviços policiais e de segurança, um processo de cooperação operacional em matéria de combate ao tráfico de droga, assente na partilha de informação, na cooperação entre forças, na coordenação operacional e na intervenção conjunta.
Em 2000 dá-se a reforma da estrutura policial nacional, com a aprovação da Lei de Organização da Investigação Criminal (LOIC) e, em consequência, a segunda reestruturação da Polícia Judiciária, face ao Decreto-Lei nº. 275-A/2000, de 9 de Novembro. Ambas as leis foram alteradas em 2008, por força da publicação da LOIC n.º 49 /2008 de 27 de Agosto e da orgânica da Polícia Judiciária, Lei n.º 37/2008 de 6 de Agosto.
Volvidos mais de 19 anos sobre a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de novembro, que aprovou a Orgânica da PJ, assim como as normas estatutárias que regem o corpo especial daquela polícia, bem como mais de 10 anos desde a Lei n.º 37/2008, de 6 de agosto, que visou adequar a estrutura às emergentes exigências orgânico-funcionais, entretanto complementada pelo Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de fevereiro, que definiu as competências das unidades nucleares da PJ, a realidade evidencia uma mudança à qual importa dar resposta.
Na verdade, nas últimas décadas continuou-se a assistir a profundas alterações sociais e económicas que ultrapassam as barreiras territoriais do Estado, com inequívocas repercussões na forma de cometimento de factos criminais. Por isso, o perigo que hoje representa o fenómeno do terrorismo e a constante mutação da criminalidade organizada transnacional, cada vez mais sofisticada, consubstanciam realidades que reclamam uma adequada e eficaz resposta por parte do Estado.
No contexto criminológico atual, de perigo iminente para os bens jurídicos essenciais merecedores da tutela penal, em face à imprevisibilidade de atuação das organizações criminosas e terroristas, é fundamental que o Estado firme o propósito de robustecimento da PJ face ao papel que matricialmente lhe é reconhecido na prevenção e investigação das formas mais graves de criminalidade, como sucede com a criminalidade transnacional organizada e o cibercrime, em virtude da sofisticação na atuação criminosa com recurso a novas e complexas tecnologias que não se comprimem no espaço geográfico do território nacional.
O quadro normativo que rege a orgânica da PJ, disperso por um conjunto de diplomas legislativos, justifica a redefinição organizacional da PJ, dotando-a de unidades operativas mais eficientes e interativas internamente, de modo a potenciar o contributo daquela Polícia no âmbito da sua intervenção primordial no sistema judiciário, ao qual umbilicalmente está ligada, e também no seio do sistema de segurança interna em que se integra. Assim, densifica-se a missão e as atribuições da PJ, tendo por horizonte o seu enquadramento legal e institucional atual em matéria de investigação criminal e de segurança interna, com a consequente previsão na orgânica das competências que lhe são atribuídas pelos mencionados sistemas.
Os desafios que hoje se colocam à sociedade portuguesa estribam a forte convicção de ser fundamental a existência de uma polícia criminal especialmente preparada, técnica e cientificamente robustecida, com respaldo numa estrutura organizacional que assenta na ideia de uma maior interligação entre as diversas unidades, clarificando-se que a estrutura nuclear operacional assenta em unidades que integram a área de investigação criminal. Clarifica-se, ainda, que a atuação dessas unidades de matriz marcadamente operativa é complementada pelas unidades que, comungando de idêntica natureza, desempenham uma função essencial de apoio técnico à prevenção e à investigação criminal, afirmando-se uma maior interligação funcional.
Sedimenta-se, outrossim, a autonomia científica daquelas unidades que desempenham uma função de apoio especializado à investigação criminal, de cariz técnico científico, a qual decorre, não somente da sua consagração formal, mas, sobretudo, da definição das suas competências, atenta a natureza altamente técnica e científica das funções que legalmente são cometidas em matéria de realização de perícias e exames, como sucede com o Laboratório de Polícia Científica, a Unidade de Perícia Financeira e Contabilística e a ora criada Unidade de Perícia Tecnológica e Informática.
Redefiniu-se, concomitantemente, o papel de outras unidades orgânicas, integrando-as na área de gestão e desenvolvimento organizacional e na área de controlo de gestão, avaliação de desempenho e controlo inspetivo e disciplinar, dotando-as de competências que evidenciam a adequação aos modernos paradigmas organizacionais do Estado e ao aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão e de avaliação, como passo fundamental para dotar a PJ de mecanismos que a colocam no patamar de uma polícia de investigação criminal moderna, capaz de responder eficazmente, também do ponto de vista organizacional, aos desafios que se colocam. É disso exemplo a Direção de Serviços de Inovação e Desenvolvimento e a Direção de Serviços de Planeamento, Qualidade e Avaliação, a par das tradicionais unidades de gestão quer patrimonial, quer de recursos humanos.
Continuando-se a reconhecer o importante papel do Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais, mantendo-o como unidade central na dependência do Diretor Nacional, sublinha-se a sua atuação em matéria de formação específica do pessoal da PJ e de consolidação de conhecimento técnico e científico em matéria de investigação criminal e de outras áreas conexas com esta, a par do motor que pode constituir no aprofundamento de saberes, no intercâmbio com outras entidades congéneres ou de natureza académica, assim como na promoção e divulgação de investigação científica pluridisciplinar.
Evoluindo e acompanhando a complexidade e a sofisticação da sociedade, a Polícia Judiciária define-se como um corpo superior de polícia criminal, organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça e fiscalizado nos termos da lei.
Tem como missão coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação, assim como desenvolver e promover as acções de prevenção, detecção e investigação da sua competência, ou que lhe sejam cometidas pelas autoridades judiciárias competentes.
Trinta anos após o projeto visionário de Rodrigues de Lima ter ficado no papel, era imperiosa e consensual a necessidade de construção de uma nova sede, para terminar com a proliferação de unidades orgânicas instaladas em prédios adaptados, onerosos e disfuncionais, sempre apresentados como soluções "provisórias". Ao longo de décadas, seriam ensaiadas várias soluções, nunca concretizadas.
Contudo, durante os anos de 2006 e 2007, realizaram-se novos estudos técnicos, onde se incluíram deslocações a instalações de congéneres europeias e um levantamento de necessidades da Polícia Judiciária.
A ideia do novo edifício começava a tomar forma. A partir da aquisição dos terrenos da antiga Escola de Medicina Veterinária em 2008 e da autorização, em Julho do mesmo ano, para o concurso de conceção e construção por Resolução de Conselho de Ministros, todo o restante processo foi conduzido com bastante rapidez.
Em Julho de 2009 seria suspenso parcialmente o PDM de Lisboa, por nova Resolução de Conselho de Ministros, e em Setembro de 2009 seria iniciado o concurso, através do envio do convite às empresas selecionadas e credenciadas no Gabinete Nacional de Segurança.
Desse concurso, resultaria a adjudicação da obra à OPWAY em Dezembro de 2010, tendo sido assinado o contrato no mês seguinte. Em Março de 2011, após a obtenção do visto do Tribunal de Contas, iniciar-se-iam finalmente as obras, que avançariam rapidamente.
Findo este trajeto, a Polícia Judiciária dispõe, novamente, de instalações condignas e funcionais, inaugurando-se a 11 de março de 2014 um edifício que aliou harmoniosamente, no mesmo espaço, o seu passado e o seu futuro.
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- Dr. Luís António Trindade Nunes das Neves, tomou posse em 18-06-2018
- Dr. José Maria de Almeida Rodrigues - Diretor Nacional de 2008 a 2018
- Dr. Alípio Fernando Tibúrcio Ribeiro - Director Nacional de 2006 a 2008
- Dr. José Henriques dos Santos Cabral - Director Nacional de 2004 a 2006
- Dr. Adelino Salvado - Director Nacional de 2002 a 2004
- Dr. Luís Filipe Bonina - Director Nacional de 1999 a 2002
- Dr. Fernando Negrão - Director-Geral de 1995 a 1999
- Dr. Mário Silva Tavares Mendes - Director-Geral de 1991 a 1995
- Dr. José Almeida Marques Vidal - Director-Geral de 1985 a 1991
- Dr. Carlos Manuel Reis da Costa Picoito - Director-Geral de 1983 a 1985
- Dr. Armando Figueira Torres Paulo - Director-Geral em 1979 (entre Julho e Setembro)
- Dr. António Gomes Lourenço Martins - Director-Geral de 1977 a 1979 e de 1979 a 1983
- Dr. José Henriques Ferreira Vidigal - Director em 1976 e 1977
- Dr. José Manuel Matos Fernandes - Director de 1974 a 1976
- Dr. Alfredo Barreto Allen Gomes - Director em 1974
- Dr. Adelino Amorim Robalo Cordeiro - Director de 1968 a 1974
- Dr. Orlando Soares Gomes da Costa - Director de 1959 a 1968
- Dr. Francisco António Lopes Moreira - Director de 1955 a 1959
- Dr. José Alves Monteiro Júnior - Director de 1945 a 1953


