A Polícia Judiciária tem vindo, desde há algum tempo, a detectar a proliferação na NET de sítios onde se publicita e comercializa a produção e o consumo de cogumelos com alegadas propriedades mágicas e tem vindo a apreender, com crescente frequência, na posse de consumidores os denominados “COGUMELOS MÁGICOS” (Magic mushrooms) igualmente conhecidos por “COGUMELOS PSILOSIBOS” (Psilocybe mushrooms).

Esta variedade de cogumelos contém uma substância alucinogénica de nome Psilocibina que consta na Tabela II-A do Decreto-lei 15/93 de 22 de Janeiro (Lei de Combate à Droga).

Nestas circunstâncias, o cultivo, a produção, a posse, a compra e venda ou a cedência a qualquer título destes cogumelos, é considerada tráfico de estupefacientes e como tal punida pela lei penal portuguesa (e da generalidades dos países europeus).

Estes cogumelos apresentam-se normalmente sobre a forma seca (inteiros ou fatiados), de cor castanha, e a forma mais frequente de serem consumidos é a via oral (mascados) ou, mais raramente, na forma fumada.

A substância Psilocibina, cujos efeitos perduram entre 6 a 8 horas no corpo humano, actua como perturbadora do sistema nervoso central, provocando graves alterações na percepção da realidade (distorção do espaço, do movimento, das cores e dos cheiros), provocando enjoos, desconforto, insegurança e até pânico.

Os efeitos do seu consumo a médio/longo prazo a nível cerebral não estão identificados de forma definitiva, sabendo-se contudo da forte probabilidade de ocorrência de graves lesões irreversíveis.

ALERTAM-SE, pois, os potenciais produtores e consumidores de tais substâncias não só para a ilicitude criminal que a sua posse e comercialização traduz, como também para os perigos para a integridade física e efeitos nocivos para a saúde decorrentes do seu consumo.