No âmbito de funções de prevenção criminal que legalmente estão atribuídas à POLÍCIA JUDICIÁRIA, compete-lhe alertar os cidadãos para práticas criminais detectadas e que no presente caso se enquadram da seguinte forma:

Grupos de indivíduos, a coberto de vários tipos de empresas, levam a cabo reuniões, especialmente em hotéis por todo o pais, tentando angariar cidadãos que invistam quantias que rondam os 2.000 euros, com a promessa de receberem ganhos astronómicos em relação ao dinheiro investido, bastando para tal angariarem outros cidadãos que invistam igual quantia.

Na altura da entrega do dinheiro, levam o investidor a assinar um contrato, avisando que o valor entregue não é reembolsável e que a empresa cobrará uma comissão sobre todas as entregas e recebimentos. A empresa avisa ainda que o subscritor deverá ter consciência que pode ser o último da cadeia e como tal não recuperar o capital investido.

As empresas até agora identificadas apresentam actividade distinta do seu objecto social.

Desde já alertamos para a ilegalidade desta actividade, quer na perspectiva dos angariadores, quer na perspectiva dos depositantes.