Alerta ao cidadão – Burla informática através de captura de credenciais de correio eletrónico

A Polícia Judiciária tem em curso diversas investigações relacionadas com situações de burla informática nas quais é ilicitamente usada a conta de correio eletrónico das próprias vítimas.

Verifica-se que, num primeiro momento e sem que disso surjam alertas visíveis, é ilicitamente conseguido o acesso à conta de correio eletrónico visada, assim como a toda a documentação aí arquivada (histórico de mensagens, agenda, documentação anexa, por exemplo).

A conta é posteriormente usada para contacto com a instituição bancária com que a vítima se relaciona, o que é depreendido a partir das mensagens arquivadas, no sentido de ordenar a transferência de património para contas diversas.

A ocorrência de novos crimes encontra-se normalmente associada a um uso indevido das tecnologias de informação.

Sendo diversas as fontes de recomendações para uma navegação segura na internet e correta utilização de correio eletrónico, salientam-se os seguintes aspetos:

> Não devem ser aceites mensagens de correio eletrónico não solicitadas;

> Não devem ser aceites mensagens de correio eletrónico de remetentes desconhecidos;

> Recomenda-se que, mesmo no caso das mensagens de remetentes conhecidos, o seu teor deve ser lido de forma crítica, no sentido de confirmar que se trata de uma mensagem legítima;

> Não devem ser seguidas hiperligações (também designadas por ligações, hyperlinks ou links) sem confirmar o destino efetivo para que remete;

> Em caso de dúvida, sugere-se que se passe com o rato sobre a hiperligação e verificar atentamente, no canto inferior esquerdo do seu motor de pesquisa (browser), qual o endereço para o qual será reencaminhado;

> A navegação na internet deve ter sempre presente a legitimidade das páginas consultadas;

> Nunca devem ser facultados dados pessoais ou senhas de acesso a espaços reservados, a não ser no próprio acesso a estes;

> Recomenda-se, finalmente, a instalação de programas antivírus e respetiva atualização regular.