De acordo com o estabelecido na lei, compete à Polícia Judiciária actuar no âmbito da prevenção geral, nomeadamente, quanto a novas formas de criminalidade.

Ultimamente têm-se registado algumas participações crime sobre o acesso ilegítimo a centrais telefónicas de empresas, por organizações criminosas internacionais, a fim de comercializarem em outros estados chamadas telefónicas a serem pagas pelas firmas portuguesas, vítimas de acesso ilegal à central telefónica.

Por outro lado, tem-se assistido igualmente a um número considerável de casos de devassa da vida privada por meio da informática.

O primeiro modus operandi consiste no acesso ilegítimo a centrais telefónicas de empresas, (PABX), aproveitando, essencialmente, as configurações da central aquando da sua instalação e a ausência de acompanhamento periódico dos registos de tráfego, que tem vindo a permitir a realização fraudulenta de chamadas internacionais a partir de um país estrangeiro, em regra, para o Médio Oriente/Ásia, a expensas da empresa portuguesa a que acederam ilegitimamente.

Sugere-se a todos os responsáveis pela administração e/ou segurança do parque informático e de telecomunicações de empresas e mesmo entidades estatais:

  • que analisem diariamente o registo de chamadas realizadas;
  • que, em caso de acesso ilegítimo, participem de imediato às autoridades, fazendo acompanhar o registo das chamadas;
  • que verifiquem o actual estado das configurações do PABX.

O segundo modus operandi tem a ver com a prática do crime de devassa da vida privada por meio da informática e que consiste no acesso ilegítimo a um computador, ou no acesso por qualquer forma, aos ficheiros existentes num computador que contenham dados pessoais, nomeadamente, imagens ou vídeos sobre a vida íntima que, quando acedidos por terceiros, os colocam na praça pública, difundindo-os via Internet.

Em face de tal modus operandi recomenda-se:

  • Não coloquem imagens ou vídeos pessoais contendo actos sexuais em computador acessível à rede Internet; se o fizerem, devem ter sempre em conta que o computador pode ser acedido a qualquer momento por terceiro, autorizado ou não, que poderá aproveitar as imagens para as difundir;
  • Quando enviar o computador para reparação ou actualização com o disco rígido, certifique-se que a informação pessoal, nomeadamente imagens, informação bancária e outros dados pessoais, não estão acessíveis;
  • No caso de tomar conhecimento do facto de que os seus dados pessoais, independentemente da sua natureza, foram divulgados contra a sua vontade, contacte de imediato, identificando-se, o prestador de serviços de Internet ou a Comissão Nacional de Protecção de Dados, por forma a que os seus dados sejam retirados;
  • Ao reencaminhar correio electrónico com imagens, vídeos ou outros dados pessoais de terceiros, ou se os publicita num site, pode incorrer em procedimento criminal;
  • Quem contribuir para a difusão deste tipo de dados pessoais, mesmo que a estes não tenha tido acesso em primeiro lugar, e já proveniente de outras difusões, pode incorrer, de igual forma, no crime mencionado;
  • Participe às autoridades;
  • No caso de ser vítima e pretender apoio psicológico, contacte entidades e associações especializadas em apoio pessoal/personalizado.

Para outros esclarecimentos consulte a página da Polícia Judiciária e da Comissão Nacional de Protecção de Dados onde encontrará legislação actualizada sobre estes temas.