De acordo com o estabelecido na lei, compete à Polícia Judiciária actuar no âmbito da prevenção geral, nomeadamente, quanto a novas formas de criminalidade.
Ultimamente têm-se registado algumas participações crime sobre o acesso ilegítimo a centrais telefónicas de empresas, por organizações criminosas internacionais, a fim de comercializarem em outros estados chamadas telefónicas a serem pagas pelas firmas portuguesas, vítimas de acesso ilegal à central telefónica. Por outro lado, tem-se assistido igualmente a um número considerável de casos de devassa da vida privada por meio da informática. O primeiro modus operandi consiste no acesso ilegítimo a centrais telefónicas de empresas, (PABX), aproveitando, essencialmente, as configurações da central aquando da sua instalação e a ausência de acompanhamento periódico dos registos de tráfego, que tem vindo a permitir a realização fraudulenta de chamadas internacionais a partir de um país estrangeiro, em regra, para o Médio Oriente/Ásia, a expensas da empresa portuguesa a que acederam ilegitimamente. Sugere-se a todos os responsáveis pela administração e/ou segurança do parque informático e de telecomunicações de empresas e mesmo entidades estatais:
O segundo modus operandi tem a ver com a prática do crime de devassa da vida privada por meio da informática e que consiste no acesso ilegítimo a um computador, ou no acesso por qualquer forma, aos ficheiros existentes num computador que contenham dados pessoais, nomeadamente, imagens ou vídeos sobre a vida íntima que, quando acedidos por terceiros, os colocam na praça pública, difundindo-os via Internet. Em face de tal modus operandi recomenda-se:
Para outros esclarecimentos consulte a página da Polícia Judiciária e da Comissão Nacional de Protecção de Dados onde encontrará legislação actualizada sobre estes temas. |