A European Crime Prevention Network (Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade – REPC), criada em 2001 pela Decisão do Conselho da União Europeia (2001/427/JAI) e substituída em 2009 (2009/902/JAI), prossegue os seus objetivos de promoção de ações em matéria de prevenção criminal e representa uma plataforma de intercâmbio de boas práticas neste domínio.
Através do Despacho n.º 9404/2016, de 22 de julho, emanado dos Gabinetes das Ex.mas Ministras da Administração Interna e da Justiça, a representação nacional anual alterna entre o Ministério da Justiça e o Ministério da Administração Interna.
A REPC é constituída pelos representantes nacionais de cada Estado-membro, sendo apoiada por um Secretariado, sedeado em Bruxelas. Cada semestre é presidido por um dos Estados-membros, elegendo uma temática sobre a qual incidirá a atividade da REPC.
A REPC é igualmente responsável pela organização anual da Conferência de Boas Práticas, na qual é atribuído o “Prémio Europeu de Prevenção da Criminalidade” (European Crime Prevention Award – ECPA). Esta iniciativa promove o intercâmbio de boas práticas no domínio da prevenção da criminalidade na União Europeia, destacando e valorizando os projetos de maior relevância e impacto implementados em toda a Europa nesta área.
No presente semestre, e sob os auspícios da Presidência dinamarquesa, foi selecionado como tema a prevenção da fraude/burla online dirigida aos cidadãos, uma ameaça crescente e cada vez mais complexa na União Europeia. De acordo com o EU-SOCTA 2025, esta é a área de crime organizado com maior expansão e este tipo de ilícito afeta indivíduos, empresas e instituições públicas, resultando frequentemente em graves consequências financeiras e psicológicas para as vítimas, minando, também, a confiança nas instituições e na sociedade digital em geral.
Muitas vítimas, em particular as pertencentes a grupos vulneráveis, são repetidamente visadas através de perfis sociais e análise de dados. Os esquemas de investimento fraudulentos, ataques de phishing, roubo de identidade e outros tipos de engenharia social são apenas alguns exemplos de como as redes criminosas exploram a esfera digital para obter ganhos financeiros.
Prevê-se que a fraude/burla online aumente em volume e complexidade, mantendo-se como um domínio altamente lucrativo que continua a fortalecer as redes criminosas. Os danos causados por esta atividade criminal são também salientados na Estratégia Europeia de Segurança Interna 2025, que prevê o desenvolvimento de um plano de ação contra a fraude/burla online. Este plano centrar-se-á na prevenção, numa aplicação mais eficaz da lei e na melhoria da proteção e recuperação das vítimas.
O ECPA 2025 pretende identificar projetos inovadores e eficazes de prevenção do crime, concebidos para proteger os cidadãos da fraude/burla online.
Os projetos podem centrar-se em:
- intervenções tecnológicas ou comportamentais;
- parcerias público-privadas;
- colaboração transnacional;
- formação;
- ferramentas para a aplicação da lei e estratégias comunitárias.
O principal requisito é que o projeto contribua para a prevenção da fraude/burla online dirigida aos cidadãos e suas consequências. Também podem ser consideradas iniciativas que incidam sobre as diferentes etapas/fases do crime, interrompendo a sua execução. Por exemplo, prevenindo o recrutamento de recursos humanos, como jovens usados como mulas de dinheiro ou outros facilitadores, ou visando mercados online onde ferramentas como phishing kits e outros meios, incluindo dados pessoais dos indivíduos, podem ser obtidos.
Pese embora possam existir vários projetos a concorrer a nível interno — desde que cumpram as regras e procedimentos estabelecidos pela REPC — cada Estado-membro da União Europeia apenas pode submeter um único projeto, selecionado por um júri nacional, que aborde o tema em questão, para concorrer ao ECPA 2025.
De acordo com as regras e procedimentos atualmente em vigor (Anexo IV, infra), os projetos candidatos devem cumprir os seguintes requisitos gerais, relativamente aos quais serão avaliados pelo júri designado:
- O projeto deve centrar-se na prevenção e/ou redução da criminalidade e do medo da criminalidade no âmbito do tema selecionado;
- O projeto deve ter sido avaliado e ter atingido a maioria ou a totalidade dos seus objetivos. A prova do impacto na redução da criminalidade ou no aumento da segurança deve ter prioridade sobre a prova de outros tipos de resultados;
- O projeto deve, na medida do possível, ser inovador, envolvendo novos métodos ou novas abordagens;
- O projeto deve basear-se na cooperação entre parceiros, sempre que possível;
- O projeto deve ser suscetível de ser reproduzido por organizações e grupos de outros Estados-membros. Por conseguinte, as candidaturas devem incluir informações sobre os custos financeiros do projeto, a fonte de financiamento, o processo de execução e o material de base relevante.
O projeto vencedor, a nível europeu, terá como prémio um troféu e o montante monetário de € 10.000,00. Dois outros projetos beneficiarão de menções honrosas, com atribuição de um certificado, e do prémio monetário de € 5.000,00 cada. Todos os projetos a concurso serão apresentados na Conferência de Boas Práticas, que decorrerá em Copenhaga, na Dinamarca, nos dias 27 e 28 de novembro de 2025, onde serão igualmente anunciados os projetos vencedores.
Importa ressalvar que a REPC não subsidiará as despesas associadas à eventual deslocação e presença dos representantes dos projetos eleitos por cada Estado-Membro na Conferência de Boas Práticas.
A data limite para submissão de candidaturas, em língua inglesa, é dia 12 de setembro de 2025. As candidaturas devem ser remetidas para a seguinte caixa de correio eletrónico: repc@pj.pt
São disponibilizados infra os documentos relevantes sobre o concurso e sua candidatura, também disponíveis na página de internet da REPC dedicada à Conferência/Prémio 2025:
- Carta de convite à apresentação de projetos (ECPA 2025 Call)
- Formulário de candidatura em inglês (word e pdf) (Annex I ECPA Good practice template) e em português (Annex I Good practice template_PT), para facilitar a compreensão. No entanto, conforme mencionado anteriormente, a candidatura deverá ser submetida em língua inglesa.
- Método de avaliação (Annex II ECPA Evaluation form)
- Regulamento interno de atribuição e apresentação (Annex III Rules of Procedure ECPA)
- Orientações para os apresentadores (Annex IV Guidelines for presenters)
Em caso de dúvida ou necessidade de esclarecimentos adicionais, poderá ser utilizado o endereço de correio eletrónico supramencionado para envio de candidaturas.
Informa-se que a presente comunicação se encontra disponível nas páginas oficiais da Polícia Judiciária e da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna.