Unidades Orgânicas Desconcentradas de Investigação Criminal

Às diretorias, aos departamentos de investigação criminal e às unidades locais de investigação criminal compete a prevenção, deteção, investigação e coadjuvação das autoridades judiciárias relativamente aos crimes da competência da PJ, ou cuja investigação lhe seja deferida, praticados ou conhecidos na sua área geográfica de intervenção, cuja competência não esteja atribuída às unidades nacionais. São … Continue a ler Unidades Orgânicas Desconcentradas de Investigação Criminal