Telefone: 211 967 000
Fax: 213 156 489
1 – A Unidade Disciplinar e de Inspeção, designada abreviadamente pela sigla UDI, tem as seguintes competências:
a) Disciplinar, designadamente, procedendo à instrução de processos de inquérito, disciplinares e de averiguações;
b) Inspeção e auditoria aos serviços, propondo as medidas adequadas no domínio da organização do trabalho, do desempenho e da qualificação profissional.
2 – O diretor da UDI dispõe de livre acesso a todos os locais e serviços conexos com as concretas atividades disciplinares, de auditoria ou de inspeção a seu cargo.
3 – O diretor da UDI nomeia os instrutores e secretários nos processos de natureza disciplinar, procedendo ao seu acompanhamento, supervisão e orientação técnica.