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ROUBOS À MÃO ARMADA

ROUBOS À MÃO ARMADA

A Directoria do Porto” no desenvolvimento de várias diligências investigatórias” no âmbito do combate ao banditismo” procedeu à intercepção e detenção de seis indivíduos” presumivelmente responsáveis por uma série de roubos à mão armada” que vinham sendo perpetrados ao longo dos últimos meses” um pouco por todo o Grande Porto.Tais crimes vinham ocorrendo sobre diferentes alvos” tais como cidadãos comuns que” por aquela forma” eram desapossados das suas viaturas automóveis” ou estabelecimentos comerciais de diferente natureza.A intercepção e detenção dos referidos indivíduos” que também se encontravam na posse de várias armas proibidas” iniciou-se ao fim da tarde do dia de ontem” pouco tempo após a concretização de mais um roubo à mão armada” executado sobre uma ourivesaria da localidade de Lousada.Tal acção” que incluiu também a realização de várias buscas domiciliárias” permitiu a recuperação quase integral dos respectivos objectos de ourivesaria roubados” bem como a apreensão de duas viaturas automóveis” utilizadas na concretização daquele mesmo delito” uma pistola de calibre 7″65 mm” um revólver .38 mm” uma espingarda caçadeira de canos serrados” três pistolas de calibre 6″35 mm” várias munições do mesmo calibre” uma balança de precisão” 750 doses individuais de haxixe” aproximadamente 1.000.000$00 em dinheiro português” vários outros objectos em ouro” elevada quantidade de relógios” vários equipamentos próprios para a fabricação de moeda falsa e uma elevada quantidade deste tipo de moeda” ainda não concretamente determinada.Os detidos são seis indivíduos do sexo masculino” com idades compreendidas entre os 21 e os 49 anos” sendo de realçar que actualmente nenhum deles possuía qualquer actividade lícita conhecida. Destaca-se ainda o facto de dois dos mesmos possuírem já largos antecedentes criminais” contando” inclusive” com o cumprimento de pesadas penas de prisão pela prática do mesmo tipo de crimes.Todos os detidos serão presentes no dia de hoje às competentes autoridades judiciárias para efeitos de primeiro interrogatório judicial e submissão a adequadas medidas de coacção.Porto” 29 de Dezembro de 2001