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Rapto de criança

Rapto de criança

A Polícia Judiciária” através da Directoria do Porto” acaba de deter o presumível autor do rapto de um menino de seis anos” ocorrido hoje” pelas 10h30″ em Oliveira de Azeméis.A Polícia Judiciária desenvolveu diligências ininterruptas que culminaram na detenção do raptor e na libertação da criança” que tinha com ele no interior do veículo em que se deslocava.A criança encontra-se aparentemente de boa saúde e foi entregue” de imediato” aos cuidados da mãe.A detenção ocorreu na zona do Aldoar” Porto.A investigação prossegue para apurar” em toda a sua extensão” o acto criminoso.A Polícia Judiciária salienta e agradece a atitude de grande parte dos órgãos de comunicação social que” sensibilizados para a delicadeza da situação” se abstiveram de a divulgar; outros não procederam da mesma forma.Oportunamente serão prestados novos esclarecimentos. 10 de Novembro de 2003 Em complemento ao comunicado anterior” relativamente ao rapto de uma criança de seis anos” em Oliveira de Azeméis” a qual” na noite de ontem” foi resgatada pela Polícia Judiciária” através da Directoria do Porto” dá-se conhecimento que o presumível autor é um indivíduo de 40 anos de idade” empreiteiro da construção civil” residente em S. Mamede de Infesta.O arguido” que ao que tudo indica” tem dificuldades financeiras” executou” em tempos” alguns trabalhos para a família da vítima” tendo-se apercebido das suas possibilidades económicas e vulnerabilidades.Está fortemente indiciado que” no dia de ontem” pelas 10 horas” o arguido” munido de arma de fogo aparente” uma arma branca e encapuzado” invadiu a residência daquela família e” após encarcerar as residentes na casa de banho” levou consigo a criança.Mais tarde” o arguido exigiu a quantia de € 50 000″ em troca da libertação do menor. Na sequência de complexos actos investigatórios” imediatos e ininterruptos” em que participaram dezenas de investigadores da Polícia Judiciária” logrou-se o resgate do menor” a captura do raptor e a apreensão das armas” bem como outros acessórios utilizados no rapto. O arguido vai ser presente às Autoridades Judiciárias competentes” para primeiro interrogatório judicial e subsequente aplicação de medida de coacção adequada. Lisboa” 11 de Novembro de 2003