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Rapto” coacção” falsificações e burlas

Rapto, coacção, falsificações e burlas

A Polícia Judiciária” através da Unidade Nacional Contra-Terrorismo (UNCT)” procedeu à detenção de dois indivíduos por rapto” burla qualificada na aquisição de crédito” ofensas à integridade física” coacção” detenção de arma proibida e tráfico de estupefacientes.

Os factos tiveram origem numa abordagem realizada pelos ora detidos” na zona da grande Lisboa” a um toxicodependente” com vista à obtenção de documentos de identificação para abertura de contas bancárias e” seguidamente” contracção de empréstimos” sob promessa de contrapartida de 50% do financiamento e fornecimento de pequenas doses de produto estupefaciente. Encontrando-se a vítima particularmente fragilizada pela sua dependência de drogas” aceitou a proposta” até porque” não possuindo qualquer bem” daí não resultariam consequências pelo incumprimento contratual.

A partir daí” os arguidos realizaram diversas compras com recurso a crédito em nome da vítima a quem iam facultando pequenas doses de produto estupefaciente. Porém” tendo este iniciado um programa de desintoxicação e” por via disso” recuperado algum grau de discernimento” apercebeu-se não só do logro em que caíra mas” também” das consequências dos seus actos. Pediu” então” a devolução dos documentos que facultara que” não só não foram devolvidos” como instigaram a vítima a retomar o consumo de produtos estupefacientes. Como ainda assim” a vítima resistisse a aceder aos intentos dos arguidos” estes mantiveram-na raptada e por essa via” privada da sua liberdade pessoal” até que” sob coacção” assinasse os documentos necessários à obtenção de empréstimo para aquisição de bens.

Numa primeira fase da investigação realizada por esta Polícia Judiciária” que decorreu desde o mês de Dezembro do ano transacto” procedeu-se à detenção de três indivíduos” os quais após apresentação à autoridade judiciária competente” para primeiro interrogatório de arguido detido” foi aplicado a dois a medida de coacção de prisão preventiva e a um a medida de apresentações periódicas no posto policial mais próximo da sua área de residência.

Desde logo resultou claro que a actividade delituosa poderia ter uma extensão e alcance superior ao que seria de esperar” pelo que a investigação iria continuar até integral conhecimento dos ilícitos perpetrados.

Nessa conformidade” e no desenvolvimento da investigação” vieram a ser identificados outros dois indivíduos” co-autores dos anteriormente detidos” tendo a autoridade judiciária competente decidido emitir Mandados de Detenção para que lhes fosse imposta medida de coacção mais gravosa.

Tendo sido dado cumprimento aos referidos Mandados de Detenção e sendo os dois detidos presentes à autoridade judiciária competente” foi-lhes aplicada a medida de coacção de prisão preventiva.

08 de Julho de 2010