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Polícia Judiciária efetua detenções por burla informática” acesso ilegítimo e branqueamento de capitais

Polícia Judiciária efetua detenções por burla informática, acesso ilegítimo e branqueamento de capitais

Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo” 22 de fevereiro de 2016

Polícia Judiciária efetua detenções por burla informática” acesso ilegítimo e branqueamento de capitais


Operação “Salto Alto”

A Polícia Judiciária” através da Directoria de Lisboa e Vale do Tejo” desencadeou uma operação policial de envolvente internacional e que teve como objetivo o desmantelamento duma organização criminosa que se dedicava à prática de crimes de burla informática” acesso ilegítimo e branqueamento de capitais.

Durante a operação” foram detidas quatro mulheres” com idades compreendidas entre os 22 e os 27 anos de idade” as quais” de forma continuada” organizada e conjuntamente com um número significativo de outros arguidos” colaboravam entre si para ilicitamente se apoderarem de quantias monetárias de terceiros” através da utilização ilícita da “banca online”” uma atuação que” no meio” é conhecida como “phishing”.

Os valores assim obtidos ascenderam a centenas de milhares de euros e a organização procedia ao seu posterior branqueamento por diversas formas de dissimulação.

Com a investigação realizada” foi possível identificar e determinar o papel dos líderes” dos angariadores e das chamadas “money mules”” que faziam parte do esquema fraudulento.

A Policia Judiciária alerta que” não obstante existirem proteções tecnológicas para a “banca online”” cabe aos seus utilizadores agirem por forma a complementarem as formas de segurança” designadamente:

  • Ter atenção aos “avisos de fraude” frequentes divulgados pelos bancos nos próprios “sites” institucionais;
  • Não preencher” ou não entregar em páginas da internet” os dígitos relativos ao chamado “cartão matriz”.
  • Não ceder a utilização de contas bancárias para facilitação de receção de dinheiros movimentados ilicitamente” ou de cuja proveniência não esteja certo de ser legítima” facto que constitui um crime punível com pena de prisão.
  • Recusar propostas de trabalho de pretensas empresas estrangeiras que procuram em Portugal um suposto “agente comercial”” cuja função será o de auferir uma percentagem sobre os montantes que recebe na sua conta bancária” com a condição de depois as transferir para países sul-americanos” ou para países de leste.

As detidas foram presentes a primeiro interrogatório judicial” para aplicação das medidas de coação processuais adequadas.

A Polícia Judiciária prossegue as investigações” no sentido de apurar a natureza e a extensão das conexões delituosos deste grupo” continuando a acompanhar casos concretos de fenómenos criminais semelhantes.