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Operação VOO Rasante – Detenções por apresentação de comprovativos falsos com resultados negativos à COVID-19 para viajar

Foto aeroporto

A Polícia Judiciária, através da Unidade Nacional de Combate à Corrupção, no âmbito de um inquérito que corre termos no DIAP de Lisboa, por factos suscetíveis de enquadrar a prática de crimes de falsificação de documento, p. e p. pelo art.º 256.º, n.º 1, al. a) e c), propagação de doença, p. e p. pelo art.º 283.º e branqueamento de capitais, p.  e p. pelo art.º 368.º A, todos do Código Penal e falsidade informática, p. e p. pelo art.º 3.º da Lei 109/2009 de 15 de setembro, realizou diversas diligências de recolha de prova em consequência das quais veio a deter no Aeroporto Humberto Delgado em Lisboa, já nas portas de embarque, sete indivíduos na posse de comprovativos de resultados negativos à COVID-19 falsos, três mulheres e quatro homens, com idades compreendidas entre 26 e 36 anos, quando se preparavam para apanhar um voo para outro país dentro do espaço europeu.

Nesta fase da investigação, impõe-se a necessidade de proceder à recolha de elementos probatórios que infiram sobre os factos em causa, uma vez que importa manter uma estratégia robusta de testagem, aspeto essencial da prevenção da propagação e resposta à pandemia de COVID-19, permitindo a deteção precoce de indivíduos potencialmente infetados.

A falsificação de resultados dos testes põe em causa a confiança nos mesmos, gera insegurança nos operadores e no cidadão comum, inviabiliza a adoção das medidas adequadas à contenção da propagação e, suscitando a dúvida sobre a autenticidade dos comprovativos.

Nesta operação a Polícia Judiciária contou com a colaboração dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS).

Os detidos foram sujeitos a primeiro interrogatório judicial no Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa.