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Operação “Self-Service”

Operação “Self-Service”

A Polícia Judiciária” através da Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC)” conjuntamente com a DGCI” em parceria de investigação” deu por concluída uma investigação que decorria há cerca de três anos” por suspeita da prática dos crimes de Burla Informática e Fraude Fiscal.

A investigação permitiu demonstrar que o software designado por “SIMSIM”” quando executado” procedia à alteração e manipulação informática de dados contabilísticos na área da restauração” com a consequente omissão da declaração dos mesmos à administração fiscal” o que provocou uma perda de receita fiscal muito significativa” essencialmente entre os anos de 2003 a 2007. No inquérito” com 7 volumes” 9 apensos e 26 anexos” foram constituídos 49 arguidos” realizadas inúmeras inquirições e efectuadas 26 buscas.

O total estimado de prejuízo para o Estado ascendeu a cerca de € 12 milhões (doze milhões de euros)” em sede de impostos sobre o rendimento e IVA. Grande parte dos sujeitos passivos investigados procedeu” entretanto” à regularização voluntária das suas obrigações fiscais” tendo sido arrecadados cerca de € 8.000.000 (oito milhões de euros) de impostos em falta.

Por forma a combater este tipo de fraude fiscal” foi tomada a medida legal” através da Portaria n.º 363/2010″ de 23 de Junho de 2010″ de promover a certificação de software” para criação de mecanismos de controlo e auditoria integrados nos softwares utilizados pelos contribuintes” passando a estar prevista a responsabilização dos produtores de software pelo incumprimento dessas regras.

A partir de 1 de Janeiro de 2011 esta Certificação do Software é obrigatória.

03 de Dezembro de 2010