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Operação “Parasita”

Operação “Parasita”

A Polícia Judiciária” através da Direcção Central de Investigação do Tráfico de Estupefacientes (DCITE)” no desenvolvimento de uma investigação iniciada há várias semanas” apreendeu cerca de 143 Kg (cento e quarenta e três quilogramas) de cocaína com elevado grau de pureza.O referido estupefaciente encontrava-se no interior de um contentor marítimo de 40 pés contendo mobiliário em madeira exótica remetido da República Dominicana para Portugal por um cidadão português” ocorrendo o desembarque no porto de Lisboa.A DCITE apurou que o estupefaciente ora apreendido” foi introduzido clandestinamente no interior do contentor referenciado” algures no percurso da República Dominicana até à Europa” sendo que o mesmo fez escala em Cartagena das Índias na Colômbia.Já em território nacional a Polícia Judiciária” com a colaboração da Direcção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo” exerceu um apertado controlo e contínua vigilância sobre o contentor que foi transportado para um estabelecimento comercial do referido cidadão” na cidade da Guarda” onde após a sua abertura e investigações complementares” se constatou a existência de fortes indícios de que o mesmo era completamente alheio à presença do estupefaciente no seu interior.Os 143 quilogramas de cocaína eram transportados em vários sacos que se encontravam junto à abertura do contentor sem qualquer tipo de dissimulação.No mercado de consumo” tal quantidade de estupefaciente daria para obter cerca de 1.700.000 doses individuais.A Polícia Judiciária conclui estar-se na presença de um engenhoso modus operandi” já notificado internacionalmente” que consiste em aproveitar contentores marítimos em trânsito de comércio regular para introduzir clandestinamente no seu interior determinadas quantidades de estupefaciente que são retiradas clandestinamente nos portos de destino” ou noutros portos de escala” pressupondo este procedimento a existência de apoios e conivências a nível das operadoras e/ou entidades portuárias que” no caso concreto e face à acção policial” não puderam intervir. A Polícia Judiciária realça a complexidade deste tipo de investigação” estando essencialmente em causa reunir elementos de prova e detalhes que” ao invés do habitual” permitam confirmar a inocência quer do remetente quer do destinatário do contentor. 6 de Agosto de 2004