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Ofertas de emprego temporário no estrangeiro

Ofertas de emprego temporário no estrangeiro

Alertada para a possibilidade de determinadas agências de emprego poderem estar a desenvolver actividades susceptíveis de consubstanciar a prática de crimes de burla relativa a trabalho ou emprego no estrangeiro” a Polícia Judiciária” através da Directoria do Porto e em total articulação com as competentes autoridades judiciárias” realizou” no dia de ontem” várias diligências investigatórias” que incidiram essencialmente sobre uma dessas empresas” sedeada na cidade do Porto.Face a diversas notícias recentemente conhecidas” algumas delas também veiculadas por certos órgãos de comunicação social” visaram aquelas diligências apurar” sobretudo” as condições de angariação de trabalhadores ou de oferta” em território português” de oportunidades de trabalho no estrangeiro” de forma a verificar a ocorrência ou não de práticas ilegais de aliciamento” o que não pareceu estar a suceder na situação concretamente averiguada por esta Polícia.Constatou-se” outrossim” a existência de alguns casos” pontuais” de não concretização das supostas expectativas iniciais de alguns interessados em trabalhar no estrangeiro” nomeadamente na Holanda” cujas causas” todavia” não parecem” de todo” poder ser imputadas ou exclusivamente imputadas àquela agência” mas antes a uma certa precipitação na representação factual das situações propostas” muitas vezes sem a adopção dos cuidados necessários quanto à recolha de todos os seus elementos conformadores. Alguns desses casos” poderão mesmo decorrer da subsequente inadaptação pessoal dos interessados ao concreto meio socio-laboral que acabam por encontrar no país de acolhimento.Não obstante” a Polícia Judiciária apela a todos os eventuais interessados nos serviços prestados pelas agências ou empresas aqui em referência” que adoptem todos os cuidados necessários a uma boa representação das ofertas que lhes possam ser apresentadas” procurando dissipar todas e quaisquer dúvidas eventualmente existentes” em especial quanto ao regime jurídico-laboral do trabalho a desempenhar e quanto à carga horária que lhes é proposta. 02 de Fevereiro de 2007