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NOTA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal, informa-se:

 

No âmbito de um inquérito dirigido pelo Ministério Público (DIAP Regional de Lisboa), a Polícia Judiciária, através da Unidade Nacional de Combate à Corrupção investiga, além de outros, factos suscetíveis de enquadrar a prática de crimes de burla qualificada, branqueamento e fraude fiscal qualificada.

Assim, estão a ser levadas a efeito, esta quinta-feira, várias diligências para cumprimento de 15 (quinze) mandados de busca e apreensão, em Instituições Bancárias, na sede social de uma associação, em domicílios e em sedes de empresas.

As diligências incidem sobre um conjunto de clientes de instituições financeiras e de entidades suas detentoras, com o propósito de recolha de prova relativamente a operações bancárias realizadas por clientes entre 2011 e 2014, bem como documentação relacionada com estas operações.

Nestas diligências, o Ministério Público é coadjuvado pela Unidade Nacional de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária e por peritos e consultores da Administração Tributária e do Banco de Portugal.

As referidas diligências estão a ser presididas por 4 juízes do TIC de Lisboa e Amadora, acompanhadas por 4 Procuradores da República do DIAP de Lisboa, 90 elementos da Polícia Judiciária, 4 elementos da Autoridade Tributária e 6 elementos do Banco de Portugal.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça.

Lisboa, 16 de janeiro de 2020

O Gabinete de Imprensa