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Nota para a Comunicação Social

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, alínea b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral da República e a Policia Judiciária esclarecem:

Em sede de investigação criminal que versa sobre crimes de terrorismo, nomeadamente no que concerne à participação de cidadãos nacionais nas fileiras do estado islâmico, foi desenvolvida uma ação policial para efetuar a detenção de individuo suspeito de ter prestado apoio a combatentes daquela organização terrorista.

A ação policial ocorreu na madrugada de 16 de junho, efetuando-se em conformidade uma busca domiciliária à residência onde o mesmo se encontrava.

Recorde-se que o cidadão ora arguido está radicado no Reino Unido há vários anos, sendo a partir de lá que desenvolveu diversas atividades em prol do estado islâmico, nomeadamente como apoio e facilitador ao movimento de outros nacionais para os territórios do  Iraque e  do norte da Síria.

Esta investigação, que ainda prossegue, circunscreve-se essencialmente aos residentes em território nacional dada a relevância processual penal em termos de competências, sendo os casos dos outros nacionais da diáspora tratados diferentemente e em sede própria.

O arguido foi presente para interrogatório judicial nesta segunda-feira, dia 17, tendo sido decretada a medida de coação de prisão preventiva.