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Nota conjunta da Procuradoria-Geral da República e da Polícia Judiciária

Nota conjunta da Procuradoria-Geral da República e da Polícia Judiciária

1. Nos termos da Lei da Investigação Criminal” Lei n° 21/2000 de 10 de Agosto e da Lei Orgânica da Polícia Judiciária” Decreto-Lei n° 275-A/2000 de 9 de Novembro a Polícia Judiciária tem a competência reservada para a investigação criminal relativamente a um elenco de crimes em que se incluem os que se mostraram indiciados no chamado “Caso Casa Pia”. 2. Esta distribuição de competência para a investigação” entre órgãos de polícia criminal” não impede” como é sabido” que em função de um leque específico de circunstâncias verificadas caso a caso” o Ministério Público possa chamar a si não só a direcção como o controlo directo da investigação. Foi o que desde início ocorreu no presente caso” tal como” ainda recentemente no processo que investigou a tragédia da Ponte Hintze Ribeiro. 3. Obviamente que” também em relação ao “Caso Casa Pia” e desde início” a Polícia Judiciária colaborou activa e proficuamente nas investigações” a ponto de” recentemente” e face ao evoluir do processo” as duas instituições” Ministério Público e Polícia Judiciária” terem concluído que se impunha a afectação exclusiva ao processo de um grupo mais alargado de investigadores. 4. Por outro lado” sempre que em qualquer circunstância ou momento tal se mostre necessário” o grupo em causa será reforçado com os meios humanos e logísticos adequados” sem que” evidentemente” isso signifique qualquer quebra na ligação à hierarquia da Polícia Judiciária” nos termos legais. 5. O empenho mútuo na administração da justiça não se compadece com tentativas de” artificiosamente” se provocar na opinião pública um clima de inquietação e o descrédito sobre instituições basilares do Estado de Direito. 6. Reafirma-se assim a total sintonia entre Ministério Público e a Polícia Judiciária na tarefa conjunta que” neste como nos outros casos” se propõe levar a cabo. Lisboa” 8 de Fevereiro de 2003 Directoria Nacional da Polícia Judiciária