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Madeleine McCann

Madeleine McCann

À semelhança do que sucede com todos os casos de crianças desaparecidas” não obstante o arquivamento formal do inquérito relativo ao seu desaparecimento” e como sempre foi publicamente afirmado” a Polícia Judiciária continuou a estar atenta a toda e qualquer informação suscetível de permitir conhecer o paradeiro da menor Madeleine McCann” as circunstâncias em que ocorreu o seu desaparecimento e a identidade do(s) seu(s) autor(es).

Com esse objetivo” pelo Diretor Nacional da Polícia Judiciária” em março de 2011″ foi atribuída a uma equipa de investigadores da Diretoria do Norte a missão de reanalisar todo o vasto conjunto de informação constante do inquérito” com o objetivo de identificar aquela cujo aprofundamento se revelasse útil e possível.

Esse trabalho de reanálise” que decorreu durante os últimos dois anos e meio” permitiu conhecer novos indícios que” impondo a continuação da investigação” preenchem os requisitos estabelecidos pelo artº 279º nº 1 do Código de Processo Penal para a reabertura do inquérito.

Feita proposta em conformidade ao Exmo. Procurador da República na comarca de Portimão” foi a mesma deferida.

24 de Outubro de 2013