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Fraudes bancárias de dimensão gigantesca – Caso Italiano

Fraudes bancárias de dimensão gigantesca – Caso Italiano

A Polícia Judiciária” através da Direcção Central de Investigação da Corrupção e da Criminalidade Económica e Financeira (DCICCEF)” na sequência de uma investigação iniciada apenas em Janeiro do corrente ano” desencadeou” nos dias sete e oito do corrente mês” um conjunto alargado de operações no conhecido “Caso Italianos”.Estas culminaram com o desmantelamento da ramificação portuguesa da rede criminosa” organizada e de índole transnacional” que havia sido desmembrada com a operação divulgada em 25 de Fevereiro.Em consequência” veio a ser possível a detenção de mais quatro indivíduos” subindo” assim” o número de arguidos detidos” no processo em causa” para 44.A investigação em apreço” de carácter perfeitamente inédito” concentra na Direcção Central de Investigação da Corrupção e da Criminalidade Económica e Financeira (DCICCEF)” sob a direcção do Departamento Central de Investigação e Acção Penal” mais de três centenas de inquéritos” reflectindo a actuação nacional de toda a rede criminosa” a qual se dedicava à prática de fraudes bancárias graves.No decurso ininterrupto das diligências de investigação a esta rede” ou seja” desde há cerca de onze meses” a Polícia Judiciária constitui já cerca de uma centena de arguidos” tendo procedido” até hoje” à detenção de quarenta suspeitos” dos quais trinta e três aguardam os ulteriores trâmites processuais em prisão preventiva.A dimensão da investigação” que se encontra já na sua fase final” abrange ainda mais de trezentas empresas nacionais lesadas” através da falsificação e/ou contrafacção de cerca de quatro centenas de cheques” cuja utilização fraudulenta afectou cerca de meia centena de entidades bancárias” através do depósito de cheques viciados.Trata-se” desta vez” da detenção de indivíduos de nacionalidade portuguesa” operacionais da ramificação nacional” através dos quais era feita a «ponte» com a estrutura italiana” no sentido de procederem à difusão de cheques fraudulentos pela Banca portuguesa.O grupo criminoso em apreço estava devidamente estruturado e organizado e era composto por um número elevado de elementos” todos eles com tarefas específicas distribuídas e concertados para atingirem objectivos comuns” ou seja” a fraude à Banca. Actuavam por referência a cúpulas” sediadas em Itália” recorrendo a indivíduos que desempenhavam” em Portugal” o papel de “braço direito” da organização” recebendo e encaminhando para a Banca nacional aqueles que funcionavam como verdadeiros “testa-de-ferro”” sendo certo agora que também recorreram a uma vertente portuguesa na concretização das fraudes.O “modus operandi” caracterizava-se e desenvolvia-se num circunstancialismo próprio” cujos traços mais significativos eram os seguintes: – A existência de transacções do foro comercial” nomeadamente” no campo da importação de bens” por parte de um elevado número de empresas nacionais” de vários ramos de actividade” com diversas empresas em Itália; – A expedição para este País” pela via postal” de cheques bancários nacionais” destinados a pagar os valores das referidas transacções; – Furto/roubo” no circuito do correio internacional” em Itália” por parte da Rede Organizada” dos cheques enviados” os quais nunca chegavam” assim” aos seus legítimos beneficiários; – Regresso dos cheques a Portugal” pela «mão» dos operacionais da estrutura criminosa” os quais munidos” em regra” de falsas identidades” procediam à abertura de contas bancárias para depósito daqueles” já com o endosso” o montante e” por vezes” o beneficiário” falsificado; – Levantamento em numerário” no caso de «boa cobrança»” e logo que disponíveis nas contas” das respectivas importâncias” de montante elevado” com o posterior envio das mesmas para Itália” presumivelmente para as cúpulas da organização.De salientar que os suspeitos” para a abertura das contas bancárias” em Portugal” recorriam às agências do Banco correspectivo dos cheques furtados” para” mais facilmente” lograrem a sua cobrança e apoderarem-se” assim” dos respectivos valores monetários.A verdadeira dimensão desta fraude bancária poderá ser avaliada” de forma referencial” se se tiver apenas em conta que” no território nacional” o montante global dos cheques fraudulentos” depositados em conta” no curto período em apreço” ultrapassou os seis milhões de euros.Refira-se ainda que grande parte das elevadas quantias monetárias” geradas pela descrita actividade” só eram transferidas para Itália” após o pagamento de comissões aos intermediários da rede criminosa” o que” atento o mecanismo sob que este se processava” permite concluir pela existência de financiamento de outras actividades criminosas. *** A Polícia Judiciária está convicta de que” com a eliminação” no País” deste grave fenómeno de criminalidade económico-financeira” e apesar da sua actual ocorrência noutros países da União Europeia” foi restabelecido o clima de confiança na Banca” que por ele havia sido posto em causa.Para esse restabelecimento” também terá contribuído a iniciativa” oportunamente tomada” de alerta do Banco de Portugal e da Associação Portuguesa de Empresários” para a apontada factualidade e para os cuidados a serem adoptados na sua prevenção e repressão.Não obstante” é de elementar prudência chamar novamente a atenção de todos os operadores envolvidos para os seguintes aspectos fundamentais: Quanto à Banca: – seria pertinente” no que concerne aos títulos de crédito” incrementar e desenvolver os mesmos mecanismos preventivos e de detecção que” sabemos” são já utilizados com considerável sucesso quanto à moeda” nomeadamente” quanto ao Euro e ao Dólar;- tanto mais que” as falsificações e contrafacções detectadas assumem carácter de grande perfeição.Quanto às Empresas:- seria aconselhável que” em pagamentos do trato comercial internacional” ao invés da utilização do circuito de correio internacional – falível” como se constata – houvesse recurso a outros meios de pagamento” com outras garantias de segurança” como seja a transferência electrónica interbancária;- no caso de persistência no uso do cheque bancário” seria importante recordar algo elementar que nem sempre se constata” e que” não inviabilizando de todo a fraude” poderá funcionar como factor condicionador: traçar todos os cheques utilizados para este fim;- não sendo utilizado o mecanismo da transferência interbancária” compete recordar que os bancos utilizam circuitos de correio próprios” como seja” p. ex.” o recurso a empresas especializadas na prestação de serviços porta-a-porta na área do transporte internacional” o qual não é exclusivo da Banca nacional. *** Acrescente-se” por último” que todos os detidos estão indiciados pela prática dos crimes de associação criminosa” furto e/ou receptação” burla qualificada e falsificação de documentos.Foram apresentados” na sexta-feira passada” no Tribunal Central de Instrução Criminal” tendo em vista o primeiro interrogatório judicial e a aplicação das medidas de coacção consideradas adequadas.Um deles ficou sujeito à medida de prisão preventiva” outro foi sujeito à medida de obrigação de permanência na habitação (prisão domiciliária) e os restantes dois à obrigação de apresentação semanal à autoridade policial.As investigações” cuja conclusão está eminente” prosseguirão agora numa vertente de cooperação judiciária e policial internacional” com o fito de apurar com rigor os contornos de todas as actividades ilícitas desenvolvidas” quer de âmbito nacional” quer de âmbito internacional” tanto mais que” com a consumação das fraudes” foram igualmente atingidas cerca de três centenas de empresas italianas. 10 de Outubro de 2003