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Dia Internacional das Crianças Desaparecidas

“Dia Internacional das Crianças Desaparecidas”

Na passagem de mais um “Dia Internacional das Crianças Desaparecidas“” a Polícia Judiciária deseja aproveitar o ensejo para” além de fornecer uma panorâmica global da situação portuguesa nesta matéria” reiterar algumas informações quanto aos procedimentos a adoptar por parte das famílias.

O cumprimento dos conselhos úteis que em seguida se elencam deve ser considerado fundamental para o assegurar do início rápido e eficaz de uma investigação de desaparecimento.

São os seguintes:

Conselhos Úteis – Menores

1. As pessoas mais próximas devem estar atentas a alterações de comportamento e quebra de rotinas.

2. A comunicação do desaparecimento às autoridades deve ser feito imediatamente após se terem frustrado as tentativas de localização baseadas nas rotinas pessoais” quer de locais frequentados quer de horários habituais.

3. Entregar” quando da comunicação do desaparecimento uma fotografia do desaparecido tão actualizado quanto possível” destacar na participação todo e qualquer sinal particular” e detalhar o mais possível:

   a) Amigos próximos.
   b) Prováveis causas do desaparecimento.
   c) Locais de repouso ou distracção favoritos.
   d) Passatempos preferidos.
   e) Interesses pessoais.
   f) Eventual surgimento anterior de algumas das alterações elencadas no item 1
   g) Roupa que provavelmente vestia e outra que tenha também desaparecido.
   h) Meios de transporte preferencialmente utilizados.

4. No decurso da investigação deve ser comunicado de imediato à Polícia toda e qualquer informação superveniente que chegue ao conhecimento do participante” independentemente do grau de relevância que este lhe atribua.

No tocante à evolução estatística da situação de desaparecimentos em Portugal” apresentam-se os números relativos às participações efectuadas à P.J. nos anos de 2005″ 2006 e 2007″ até 10 de Maio.

Relativamente aos anos de 2005 e 2006 e a menores de 18 anos foram participados:
  
   2005= 410
   2006= 820

O número total de participações de desaparecimentos foi nos mesmos anos de: 

   2005= 976
   2006= 1606

No que concerne à faixa etária até aos 12 anos na qual se abrange todo o universo do conceito de “criança”” verificaram-se” as seguintes participações de desaparecimentos:

   2005= 93
   2006= 160

Já no presente ano de 2007″ desde 1 de Janeiro até 10 de Maio” constata-se a existência de :

637 participações efectuadas; das quais 63 se reportam a crianças até aos 12 anos.

Na data aludida a Polícia Judiciária já tinha concluído com êxito a maioria das investigações geradas pelas referidas participações” encontrando-se neste momento em investigação activa 132 casos dos quais 54 se referem a menores de 18 anos.

Convirá” ainda” ter em conta que:

– Um “desaparecimento” não constitui um crime” pelo que sempre que exista uma fundada suspeita de que tal situação seja consequência da prática de um acto criminoso” o caso concreto é classificado de acordo com o crime presumivelmente cometido e em tal âmbito investigado.

– E não sendo o desaparecimento um crime” não se encontra obviamente sujeito aos prazos de prescrição de procedimento criminal” pelo que até que seja resolvida definitivamente” qualquer investigação de desaparecimento pode ser trabalhada” independentemente do tempo decorrido desde o evento” sendo correcta a afirmação de que “um desaparecimento nunca se arquiva”.

Finalmente:

Apela-se a todos os comunicantes de casos de desaparecimento que sendo o desaparecido encontrado por instituição ou pessoa diversa desta Polícia Judiciária” tal acontecimento nos seja comunicado no mais curto espaço de tempo” permitindo-se desse modo alocar” sem delongas” meios humanos e materiais até aí empenhados na resolução desse caso” a outros ainda por concluir.